Municipalismo se mobiliza para aprovação de texto favorável sobre exploração do pré-sal
Brasil - Ações Públicas - Exploração de Petróleo/ Pré-Sal
Foto: Divulgação
Projeto que concede permissão para a Petrobras vender parte dos direitos de exploração de petróleo do pré-sal, na área cedida onerosamente pela União, foi aprovado pelo Plenario da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 20 junho. A votação movimentou os parlamentares e o movimento municipalista nacional para garantir que o texto deliberado não cause impacto negativo na cota-parte dos recursos destinados aos Municípios, provenientes dos royalties do petróleo e do fundo especial do pré-sal.
Apresentado pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o Projeto de Lei (PL) 8.939/2017 permite a Petrobras repassar de até 70% dos direitos na cessão onerosa, de 5 bilhões de barris para até 15 bilhões de barris, a outras empresas, contanto que mantenha 30%. No entanto, a matéria aprovada pelo Plenário foi um substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) e os deputados ainda vão concluir a análise dos destaques apresentados ao texto.
Ao contatar os gestores locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que sugestão incluída no texto, de estender o montante da cessão onerosa fixado para até 15 bilhões de barris, causaria impacto direto nos repasses estaduais e municipais. E representaria mais uma desoneração e prejuízo, em comparação com o regime de partilha. O substitutivo apresentado manteve o montante de barris fixados para cessão onerosa, e o excedente contratado por regime de partilha, que é mais benéfico aos cofres locais.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, fez questão de comparecer ao Congresso Nacional para atuar junto aos deputados. Ele acompanhou a votação no Plenário e explicou, individualmente, que o regime de partilha é mais benéfico aos governos estaduais e municipais, que recebem os royalties pelos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FMP). “Não há qualquer justificativa para ampliação do regime de cessão onerosa ou para a introdução do regime de concessão dentro do polígono do Pré-Sal”, explicou.
Os deputados Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Esperidiao Amim (PP-SC) acolheram Aroldi no Planario. E os deputados Covatti Filho (PP-RS), Renato Molling (PP-RS), Herculano Passos (MDB-SP), Laudivio Carvalho (SD-MG), João Kleinubing (DEM-SC), Hildo Rocha (MDB-MA) e Joao Arruda (MDB-PR) ouviram os esclarecimentos do presidente da CNM.
Destaques
Dentre os destaques a serem deliberados pelos parlamentares um é do PSB, que mantém na Lei 12.276/2010 a condição de que a cessão onerosa é intransferível; e outro do PCdoB, que joga a licitação dos excedentes de óleo das áreas de cessão onerosa para 270 dias após a entrada em vigor da futura lei. A lei também autorizou a União a vender diretamente a sua estatal, sem licitação, uma área na Bacia de Santos (SP) ao valor de R$ 74,8 bilhões.
Quando da formalização do contrato de cessão onerosa, a Petrobras também passou por um processo de capitalização, com emissão de novas ações. No total, a empresa contou com aumento de capital de R$ 80 bilhões pela União e por outros entes federais e com R$ 40,2 bilhões dos acionistas privados. Por isso, descontando-se os R$ 74,8 bilhões da cessão, ainda ficou com um aumento líquido de R$ 45,178 bilhões, descontadas comissões de R$ 263 milhões.
Cessão limitada
Pela legislação atual, a cessão para a Petrobras é limitada até se alcançar a extração de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo. No entanto, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contratou estudos da certificadora independente Gaffney, Cline & Associates que estimam o volume total excedente a esses 5 bilhões de barris em mais outros 6 a 15 bilhões de barris de óleo equivalente.
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2026, a produção sob o regime de cessão onerosa passa de zero, em 2017, a 1,7 milhão de barris de petróleo por dia em 2026, sem considerar o volume excedente da cessão onerosa. Somente para o segundo semestre de 2018, a Petrobras prevê a entrada em operação de mais cinco navios-sonda para extração do petróleo da cessão onerosa, com capacidade de produção maior que 1 milhão de barris/dia.
Repasse
O projeto manter a permissão do repasse de até 70% e exige a participação da Petrobras no consórcio com um mínimo de 30%. Porém, para o negócio ser concretizado, será necessária autorização da ANP, manutenção do objeto e das condições contratuais e atendimento, por parte do novo cessionário, dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela agência.
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