Em reunião com senador Wellington Fagundes, Aroldi consegue avanços na matéria da Lei Kandir
Brasil - Ação Legislativa - Tramitação de Proposta/ Lei Kandir
Foto: Divulgação
O senador Wellington Fagundes (PR-MT) recebeu o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, para debater a tramitação da proposta que promove alterações na Lei Kandir – Projeto de Lei Complementar (PLP) 511/2018. A reunião ocorreu no gabinete do parlamentar na tarde desta terça-feira, 29 de maio.
A CNM destaca que o senador é relator da matéria que determina que a União entregue anualmente R$ 39 bilhões a Estados, Distrito Federal e Municípios como compensação pela não incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização.
Após debaterem a pauta no gabinete, o líder do movimento municipalista e o senador seguiram para o Plenário do Senado. Na assembleia, Aroldi foi apresentado a todos os parlamentares e parabenizado pela presidência da CNM. “Quero aqui apresentar o recém-empossado presidente da CNM. E eu tenho certeza de que esse trabalho que fizemos juntos na parceria com a Confederação, principalmente na pauta municipalista, o Aroldi vai dar prosseguimento a isso, porque conhece a CNM e participou de toda essa luta do movimento”, destacou Fagundes.
O senador ressaltou ainda a aprovação do PLP 511. “Isso é extremamente importante para o Brasil, extremamente importante para os Estados e Municípios que estão cumprindo o dever de casa. Daí a importância deste assunto ser pauta prioritária da CNM”, frisou o parlamentar.
Lei Kandir
O projeto - aprovado na Comissão Mista Especial (CME) que aguarda plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – altera os critérios de rateio sofreram mudanças durante a reunião da comissão e passa a considerar 40% segundo coeficientes fixos - determinados no próprio texto da minuta de projeto de lei -, 40% proporcionalmente ao somatório das exportações de produtos primários e semielaborados e 20% segundo os saldos positivos da balança comercial, nos cinco exercícios anteriores ao mês de julho do ano do cálculo.
Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal.
Adicionalmente, a proposta estabelece um escalonamento para a entrega dos recursos, em que no primeiro exercício subsequente ao da aprovação e sanção da lei o repasse seria reduzido em 50% do montante total, ou seja, R$ 19,5 bilhões, e no segundo ano em 25%, sendo creditado aos Estados e Municípios um total de R$ 29,25 bilhões. A primeira altera o critério inicialmente proposto de rateio do repasse, que passa a considerar 40% segundo coeficientes fixos, 40% conforme o critério de exportações de produtos primários e semielaborados e 20% segundo os saldos positivos da balança comercial.
Veja os aqui valores estimados para o seu Município.
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