Domingo 08/06/2025 10:57

AGU aciona STF para que greve dos caminhoneiros seja declarada ilegal

Brasil - Ações Judiciais - Desobstrução de Rodovias

Desde o início da semana, a AGU ingressa com ações na Justiça em todo país para obter a desobstrução de rodovias federais.

 

Foto: Google Imagens

 

A Advocacia-geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (25) para que a greve dos caminhoneiros seja declarada ilegal. A paralisação chega ao quinto dia, mesmo após um acordo assinado entre governo e representantes da categoria na noite desta quinta-feira (24).

A AGU também pede que seja autorizado o uso de força policial na desobstrução das rodovias federais e estaduais em todo país – inclusive os acostamentos.

Ao defender uma decisão liminar (urgente, mas provisória) o governo afirma que bloqueio nas estradas "tem gerado quadro de verdadeiro caos" nas cidades.

“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica na medida em que, como amplamente noticiado pelos meios de imprensa, o bloqueio das rodovias federais e estaduais tem gerado quadro de verdadeiro caos nos centros urbanos, em virtude da drástica redução dos estoques de combustível e de gêneros de primeira necessidade [...]", afirma a AGU no pedido ao STF.

Em pronunciamento no Palácio do Planalto nesta sexta-feira (25), o presidente Michel Temer disse que acionou forças federais para desbloquear as estradas.

O anúncio foi feito depois de reunião do presidente com ministros para uma "avaliação de segurança" sobre a situação no país, já que a greve dos caminhoneiros continuou.

O governo informou que um decreto será assinado a fim de viabilizar o emprego das forças federais para desbloquear rodovias.

Ação judicial

Desde o início da semana, a AGU ingressa com ações na Justiça em todo país para obter a desobstrução de rodovias federais durante as manifestações de caminhoneiros.

Até a manhã desta sexta-feira (25), havia 23 decisões proibindo obstrução de rodovias federais nos estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.

Mesmo com a série de decisões judiciais obtidas contra a greve o governo não conseguiu desobstruir as rodovias federais do país. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável por cumprir as decisões obtidas na Justiça pela Advocacia Geral da União (AGU), argumenta que só pode agir quando há obstrução total das estradas – tática que tem sido evitada pelos manifestantes.

Na ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) direcionada nesta sexta ao Supremo, AGU informa que a União está ingressando com ações na Justiça Federal, em instâncias inferiores, pedindo liminares para a liberação de rodovias federais bloqueadas por conta da greve dos caminhoneiros.

Segundo a AGU, as respostas da Justiça Federal a estes pedidos têm sido divergentes. “Ocorre que, em resposta a tais demandas, o Poder Judiciário vem proferindo decisões conflitantes a respeito da matéria, ora deferindo as liminares para assegurar a imediata liberação do tráfego, com a expedição de mandados de interdito proibitório e de reintegração de posse, de modo que os manifestantes abstenham-se de promover o bloqueio total ou parcial das rodovias e de promover atos que possam impedir o tráfego de veículos; ora indeferindo os pleitos de urgência”, diz a AGU.

Por isso, a AGU solicita uma ação uniforme por parte do Supremo Tribinal Federal. “Registre-se que a constatação da existência de ações pulverizadas por toda a Justiça do País demanda, considerando as divergências apontadas e que serão à frente detalhadas, uma atuação uniforme e rápida por essa Suprema Corte, a fim de garantir segurança jurídica e sob pena de malferimento dos preceitos fundamentais apontados nesta ADPF como parâmetro de controle, bem como para possibilitar a o suprimento das necessidades mais básicas da população brasileira”, pontua o documento enviado ao Supremo.

G1 /PH

AGU, Supremo Tribunal Federal, Desobstrução de Rodovias, Ações Judiciais

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