Domingo 08/06/2025 04:29

STF decide manter na 1ª instância casos de improbidade administrativa

Brasil - Ações Judiciais - Julgamento do STF

Maioria dos ministros rejeita pedido feito por Eliseu Padilha; com a decisão esse tipo de ação continua sendo julgado na 1ª instância.

Foto: Divulgação

RESUMO

- Ato de improbidade é infração da esfera cível caracterizada pelo enriquecimento ilícito de agente público na obtenção de vantagem indevida

- Pedido foi formulado em 2004 por Eliseu Padilha, atual ministro da Casa Civil, e chegou a ser negado pelo ministro Ayres Britto em 2005

- Durante deliberação dos 11 ministros no plenário do STF, em 2014, Luís Roberto Barroso pediu vista e caso só foi retomado agora

- Na prática, se o pedido tivesse sido aprovado, isso aumentaria o foro privilegiado de deputados, senadores, ministros de Estado e outros

- Maioria dos ministros, porém, negou o pedido; com a decisão, ações desse tipo seguem sendo julgadas na 1ª instância

ACOMPANHE

A maioria dos ministros do STF defendeu, na tarde desta quinta-feira (10), rejeitar o pedido de Eliseu Padilha e manter as ações de improbidade administrativa sem foro privilegiado. Por isso, elas continuarão sendo julgadas em 1ª instância. 

A presidente Cármen Lúcia toma a palavra e afirma que vota no sentido de negar provimento ao agravo. Ela encerra a sessão.

Quem fala agora é Marco Aurélio Mello. Ele pede esclarecimentos. "Não podemos confundir a ação penal por crime de responsabilidade com ação cível de improbidade."

O ministro Gilmar Mendes volta a falar, e diz que as medidas de controle dos agentes públicas são "para inglês ver", porque existe um "quadro de abuso, sem que haja responsabilização". "Num movimento qualquer 1.200 agentes da Polícia Federal são mobilizados para uma operação de caráter fictícios, de gente que não sabe nem interpretar conversa. “Tão colocando papelão na carne”, não, estão trocando de caixa."

"Acompanho a divergência aberta, pedindo vênia ao saudoso, querido amigo Teori Zavascki", afirma Dias Toffoli, defendendo que o Congresso revise a lei de improbidade para "dar o tratamento de possibilidade de processamento das autoridades públicas, agentes públicos, mesmo agente que estejam em mandatos, sujeitas a ação de probidade administrativa".

Depois que Gilmar Mendes acompanha o voto divergente de Luís Roberto Barroso. Quem fala agora é o ministro Dias Toffoli.

"Acho que se instalou uma grande bagunça, já vimos isso na turma nessa semana, o pouco que se conhece já se percebe que de fato brincamos de reformadores da natureza, colocamos melancia em lugar de jabuticaba, e vamos portanto aguardar as reformas. Mas, portanto, vou acompanhar o relator, fazendo essas considerações."

"É necessário um sistema de responsabilização do próprio agente. Em geral, nós não temos notícia disso", continua Gilmar Mendes. "Deus nos livre de membros do Judiciário e de membros do Ministério Público como gestores. Se nós analisarmos o que tem sido feito, a generosidade com que gastamos dinheiro, digo que, se nós formos gerenciar o deserto do Saara, venha a faltar areia."

Gilmar Mendes lembra mais um caso envolvendo o PT. Dessa vez, ele fala da decisão de o governo dar a Henrique Meirelles o status de ministro enquanto chefe do Banco Central, em um momento em que Meirelles era acusado de irregulares. Assim, ele conseguiu foro privilegiado e se protegeu das investigações, diz Gilmar Mendes.

"O caso da Carne Fraca tem que ser ensinado em todas as escolas de policiais, de delegados, de membros do Ministério Público. A análise da consequência do ato. Ao anunciar uma medida como essa, ele quebra a economia do Brasil. Entrega-se um poder desse tamanho a um doidivana [pessoa imprudente]", afirma Gilmar Mendes.

"Não podemos ser os aventureiros que nós nos revelamos ser. Não podemos entregar bomba atômica para inimputáveis. O poder exige responsabilidade", diz Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes cita dois casos recentes, como a prisão do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) pela Polícia Federal, e a Operação Carne Fraca, também da PF. "Estão decretando prisão provisória de maneira irresponsável", disse ele sobre o caso da UFSC, na qual o ex-reitor acabou cometendo suicídio e, segundo ele, ainda não foi comprovado seu envolvimento em crimes. Ainda segundo o ministro, o CNJ deveria reagir contra possíveis abuso da PF. "Não para punir, mas para educar."

"Louvada seja a iniciativa do presidente da Câmara, que agora propõe uma revisão da Lei de Improbidade. Ao mesmo tempo, é necessário que haja uma responsabilização pelo mau uso da ação, porque, de fato, se essa ação leva à perda dos direitos políticos e inviabiliza então os direitos de cidadanias, não faz sentido que se possa produzir no âmbito de primeiro grau. É evidente que deverá haver aqui um outro tipo de exigência", continua Gilmar Mendes.

"Me confortaria muito se pudesse eu acompanhar a decisão externada pelo ministro Teori, o que me parece uma questão do sistema. Todavia, eu acho que nós estamos produzindo uma tal bagunça, uma tal desordem em todo esse processo, que é melhor ficar parado", diz Gilmar Mendes. Ele se refere ao voto do ministro Teori Zavascki (morto no ano passado) em 2014, quando ele se posicionou favorável ao pedido de Eliseu Padilha.

O ministro Gilmar Mendes cita diversos casos em que ele considera um "abuso" dos agentes públicos

"O sistema é todo desequilibrado. Você tem a possibilidade de fazer uma montanha de abusos. Um enquadramento absolutamente aleatório", diz Gilmar Mendes, lembrando que isso também afeta as eleições, depois da Lei da Ficha Limpa, "sem que haja qualquer consequência" para quem causa o dano.

Gilmar Mendes cita o promotor Luiz Francisco, que classificou como "braço do PT no Ministério Público". Segundo o ministro, o promotor aceitava todas as ações impetradas pelo PT ou por sindicatos. "Como ele era tido como mais ou menos inimputável, e talvez o fosse mesmo, decretaram agora a sua morte civil. Ele não aparece."

Quem fala agora é o ministro Gilmar Mendes. "Imagine que amanhã se proponha uma ação contra o presidente da República e se indica que ele deve ser preso de acordo com o artigo, e um juiz de primeiro grau dá uma liminar. É óbvio que isso é contra o sistema, mas isso poderá ocorrer", diz ele. "Por outro lado, se o sistema é extremamente generoso nesse tipo de ação, ele não contém contracautelas. Nós não temos, presidente, um regime de responsabilidade do agente que propõe as ações de improbidade. Ele não responde por lei de abuso de autoridade. Não tem. As condutas são absolutamente atípicas. Eu já disse em outro momento que no Brasil se tem um festival de abuso de autoridade."

G1

Supremo Tribunal Federal, improbidade administrativa

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