Geddel e Lúcio Vieira Lima viram réus no caso do ‘bunker’ de R$ 51 milhões
Brasil - Ações Judiciais - Julgamento do STF
PF faz buscas em endereço de Salvador que seria, supostamente, utilizado por Geddel Vieira Lima como “bunker” para guardar dinheiro em espécie (Foto: Polícia Federal, Divulgação)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou por unanimidade, na tarde desta terça-feira, 08, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, e seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), réus no caso do bunker de R$ 51 milhões, encontrado em Salvador (BA). Também pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa se tornaram réus a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar, Job Ribeiro Brandão, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Os ministros, por unanimidade, rejeitaram a denúncia contra o o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Pedreira Ferraz, que era acusado por lavagem de dinheiro.
A Segunda Turma é formada pelos ministros Edson Fachin, relator do caso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministros entenderam que, até o momento, há indícios suficientes para que as investigações sejam continuadas pela instauração de uma ação penal. “Compreendo como evidenciada a justa causa para abertura da ação penal”, disse o ministro Fachin.
Em relação ao recebimento da denúncia contra Geddel, Lúcio, Marluce e Job, e a rejeição da acusação contra Ferraz, a turma foi unanime e seguiu o voto do relator. Somente o ministro Gilmar Mendes divergiu sobre tornar réu o empresário Luiz Fernando, mas acabou vencido nesse ponto.
Segundo a denúncia da PGR, de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima.
Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.
Quando recebeu a denúncia e os pedidos da PGR em dezembro, Fachin atendeu à solicitação de bloqueio de cerca de R$ 13 milhões que, segundo a acusação, teriam sido lavados por Lúcio, por Geddel, pela mãe e por Luiz Machado, sócio da Cosbat Construção Engenharia, por meio de empresas do ramo imobiliário. A lavagem teria ocorrido em sete empreendimentos imobiliários relacionados à Cosbat, à GVL Empreendimentos, à M&M Empreendimentos e à Vespasiano Empreendimentos.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima deixa prédio da Justiça Federal, em Brasília, após audiência (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Geddel já havia sido preso antes, em julho, devido a suspeitas de que recebia propina na Caixa e teria tentado evitar a delação do doleiro Lúcio Funaro, um dos operadores do esquema de corrupção ligado ao MDB. Na sessão desta terça, os ministros consideraram que havia risco de novos crimes.
"Há desse modo consistente lastro indiciário, concreto, suficiente, factível, a sugerir reiteração criminosa. Afronta a ordem pública e está apta a uma medida drástica, a da segregação cautelar”, afirmou, em seu voto, o ministro Edson Fachin, lembrando da apreensão do dinheiro no apartamento.
Na sessão, o advogado de Geddel, Gamil Foppel, disse que não havia risco de reiteração nos crimes e que o ex-ministro não tem a obrigação de assumir a posse do dinheiro.
"Nós não assumimos a propriedade desses recursos. Vamos dizer que fossem dele. Ele estava preso. Vamos achar que ele vai buscar o dinheiro, deixar a cautelar porque ele saiu e produzisse prova contra ele próprio? O sujeito estava preso dentro de casa, o que se esperaria dele? Que dissesse: esse dinheiro é meu? A Constituição assegura atos de não incriminação”, disse o advogado.
A prisão preventiva, decretada antes de eventual condenação, não tem prazo determinado para terminar.
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