Deputado Eduardo da Fonte vira réu no STF por corrupção e lavagem
Brasil - Ações Judiciais - Corrupção/ Lavagem de Dinheiro
O político foi acusado de receber R$ 300 mil da construtora UTC para beneficiar a empresa em um contrato na Petrobras.
Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) se reúne com aliados na Câmara (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8) tornar o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele passará a responder uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.
Eduardo da Fonte é o sexto deputado a virar réu na Lava Jato no STF - há ainda mais cinco senadores réus (veja abaixo os nomes).
O deputado do Progressistas foi acusado de receber R$ 300 mil da construtora UTC para beneficiar a empresa com um contrato na Petrobras. O caso teria ocorrido entre 2009 e 2010, durante seu mandato anterior como deputado federal.
A decisão foi tomada com o voto de desempate de Celso de Mello: "Para recebimento de denúncia não se exige prova integral, basta acusação forjada em elementos consistentes, em prova mínima. Parece que a realidade material está presente, tendo indícios suficientes de autoria", disse.
O julgamento da denúncia começou em agosto do ano passado, mas foi interrompido três vezes por pedidos de vista. O último pedido de vista foi de Ricardo Lewandowski, quando o julgamento estava em dois votos para ele virar réu (Fachin e Lewandowski) e dois para arquivar a denúncia (Dias Toffoli e Gilmar Mendes). Quando foi retomado nesta quarta, Lewandowski manteve seu voto e Celso de Mello desempatou.
A turma também decidiu continuar a analisar o inquérito respondendo questão de ordem levantada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O questionamento de Dodge foi feito porque o delito imputado a Eduardo da Fonte ocorreu em mandato anterior, quando ele concorria à reeleição – o dinheiro teria sido recebido para financiar sua campanha eleitoral. Ela queria que o relator da Lava Jato, ministro Fachin, levasse o debate ao plenário.
Fachin, porém, considerou que a Segunda Turma, ao aceitar a denúncia, confirmou que o STF mantém casos de deputados reeleitos para outras legislaturas, mas suspeito de crimes em outros mandatos. Para o ministro, a questão de ordem estava prejudicada e não deveria ser julgada. Todos concordaram.
"Esta Segunda Turma vem afirmar a sua competência para julgar crimes praticados em uma legislatura por um deputado que venha a exercer, por força de reeleição, um novo mandato, portanto a questão de ordem está prejudicada", disse Fachin.
Outro lado
O advogado do deputado, Hamilton Carvalhido, afirmou que "não há justa causa na ação penal". "Não tem nada a ver com a Lava Jato, mas o Supremo está firme no entendimento que só a delação é bastante para receber a ação penal. Se ela é bastante, então não precisa haver inquérito. Se tem a delação e ela não está visceralmente desmentida, isso é o suficiente. É obvio que a gente não concorda", afirmou.
Carvalhido ressaltou que 2 ministros votaram contra o recebimento da denúncia, concordando com a argumentação da defesa. "Isso mostra que tem peso o que se alega. A questão é mais técnica do que meritória. Seguiremos na nossa enérgica e fundamentada defesa no sentido da inocência do deputado", acrescentou.
Lista de parlamentares réu na Lava Jato no STF:
-Aníbal Gomes (MDB-CE) - deputado federal
-Eduardo da Fonte (PP-PE) - deputado federal
-José Otávio Germano (PP-RS) - deputado federal
-Luiz Fernando Faria (PP-MG) - deputado federal
-Nelson Meurer (PP-PR) - deputado federal
-Vander Loubet (PT-MS) - deputado federal
-Gleisi Hoffmann (PT-PR) - senador
-Fernando Collor de Mello (PTC-AL) - senador
-José Agripino Maia (DEM-RN) - senador
-Romero Jucá (PMDB-RR) - senador
-Valdir Raupp (PMDB-RO) - senador
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