Sábado 07/06/2025 16:31

Comissão aprova diretora e normas do BC e Cade sobre concorrência

Brasil - Negócios - CAE do Senado

Foto: Google Imagens

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, hoje (17), o nome de Carolina de Assis Barros, servidora de carreira do Banco Central (BC), para ocupar o cargo de diretora de Administração da autarquia. A indicação segue com urgência para votação no plenário da casa.

Em discurso na comissão, Carolina Barros destacou o atual ciclo de redução da taxa básica de juros, a Selic. “Conforme todos têm acompanhado, o Comitê de Política Monetária, sob a direção de Ilan Goldfajn [presidente do Banco Central], tem conduzido o atual ciclo de relaxamento monetário de forma segura, com expectativas ancoradas, minimizando os riscos, para que o processo desinflacionário seja sustentável ao longo do tempo”, disse. Atualmente, a Selic está em 6,5% ao ano.

Carolina Barros também disse que, como administradora pública, é preciso tercompromisso com o ajuste fiscal das contas públicas. “O compromisso com o ajuste fiscal das contas públicas exigirá um esforço de todos, o que significa que o Banco Central do futuro deverá fazer mais com menos”, afirmou.

Concorrência no sistema financeiro

Também na reunião de hoje da comissão, foi aprovado projeto que organiza as competências do BC e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na proteção à concorrência do sistema financeiro.

A proposta foi apresentada para resolver as divergências sobre a competência dos dois órgãos, principalmente, nos casos de fusões e aquisições de bancos e instituições similares. O projeto de lei complementar segue para análise do plenário com pedido para votação em regime de urgência.

A divergência sobre a quem compete esse controle chegou a ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da Corte foi que a competência para análise dos atos de concentração relacionados ao Sistema Financeiro Nacional seria exclusiva do Banco Central.

O texto original do projeto determinava como competência do Cade investigar e punir condutas anticoncorrenciais praticadas por instituições financeiras, tais como cartéis e acordos de exclusividade. Pelo texto, nos casos em que houvesse risco sistêmico ao Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central poderia intervir.Caso fosse verificada a ocorrência de risco sistêmico, o Cade teria que se abster de fazer o controle de concentração.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo (texto alternativo) que reproduz as regras de um memorando de entendimento assinado entre o BC e o Cade em fevereiro de 2018 para harmonizar os processos de análise de atos de concentração e conferir maior previsibilidade a eles.

No substitutivo, foi incluída a dupla decisão sobre aspectos concorrenciais no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Tanto o Banco Central quanto o Cade atuarão, de forma independente e com processos separados, na análise dos atos de concentração que envolvam instituições financeiras. Com isso, só poderão ser concretizadas as operações aprovadas pelas duas instituições.

A exceção prevista no texto é para os casos em que houver risco relevante e iminente à solidez e à estabilidade do sistema financeiro, em razão de aspectos como a prevenção de uma crise sistêmica, por exemplo. Nesses casos, o BC poderá aprovar unilateralmente os atos de concentração. A decisão terá que ser notificada ao Cade no prazo de um dia útil. Nessa situação, o Cade deverá aprovar a operação sem restrições.

Ainda segundo o substitutivo, o conselho e o Banco Central decidirão de forma independente sobre a existência de infrações que envolvam instituições sujeitas à supervisão ou a vigilância do BC. É o caso de bancos, agências de fomento, corretoras, administradoras de consórcio e corretoras de câmbio. As sanções serão aplicadas de forma independente pelas duas instituições. O texto inicial tratava apenas das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Agência Brasil /PH

Banco Central, CAE do Senado, Normas

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