Sábado 07/06/2025 16:17

Ministro Edson Fachin nega novo pedido da defesa de Lula para evitar prisão

Brasil - Ações Judiciais - Habeas Corpus

Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta-feira (5) pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal.

(Foto: Gogle Imagem - Ministro Fachin do STF)

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (7) um novo pedido apresentado pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta (5) pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal.

O ex-presidente, que se recusou a se entregar nesta sexta, permanecia na manhã deste sábado (7) na sede do Sindicato do Metalúrgicos, em São Bernardo (SP). A Polícia Federal tentava negociar a apresentação de Lula, a fim de evitar conflito com apoiadores de Lula que cercavam o prédio.

Nesta sexta, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou um pedido de Lula para evitar a prisão. Na decisão liminar (provisória), o ministro disse que a defesa não provou que ainda tinha prazo para recorrer da condenação em segunda instância.

No novo pedido encaminhado ao STF, os advogados alegam que poderiam apresentar novo recurso contra a condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até a próxima terça (10). Por isso, Moro teria ordenado a prisão antes do “exaurimento” dos recursos na segunda instância.

A defesa pediu que Lula ficasse em liberdade pelo menos até o julgamento desse recurso (chamado embargos de declaração) pela 8ª Turma do TRF-4 – mesmo colegiado que confirmou a condenação do petista e já rejeitou um primeiro recurso. Ainda não há data prevista para o julgamento desse recurso.

Argumentos do ministro

Ao negar a pretensão da defesa, o ministro Fachin, relator do pedido, disse que, conforme o atual entendimento do STF, a pena só não começa a ser cumprida após condenação em segunda instância se houver recurso a um tribunal superior (STF ou STJ) com efeito suspensivo – o que ainda não ocorreu no caso.

“O cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”, escreveu o ministro no despacho.

No pedido ao STF, os advogados argumentavam que a ordem de prisão de Lula, mesmo após a condenação em segunda instância, não foi motivada, ou seja, na interpretação da defesa, não havia elementos concretos que a justificassem.

Na decisão, Fachin não analisou esse ponto, mas lembrou que, no julgamento do habeas corpus pelo plenário do STF na última quarta(4), a maioria dos ministros entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder na prisão de Lula.

O ministro também citou precedentes do STF apontando que os embargos de declaração – recurso que a defesa ainda pretendia apresentar ao TRF-4, de segunda instância – não têm efeito suspensivo e não impedem a execução da pena.

“A deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva, não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma”, concluiu.

 

G1

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