Maia: prazo é 'muito curto' para votar MP que fez ajustes na nova lei trabalhista
Brasil - Política - Medida Provisória
Medida provisória foi editada pelo governo federal em novembro do ano passado e precisa ser aprovada pelo Congresso até 23 de abril para não perder a validade.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avaliou nesta quarta-feira (14) que o prazo para aprovar a medida provisória (MP) que fez ajustes na nova lei trabalhista é "muito curto", acrescentando que, se fosse um projeto de lei, "tinha tramitado".
A nova legislação entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo federal enviou uma proposta ao Congresso Nacional, via MP, para alterar alguns trechos.
Por se tratar de uma medida provisória, ela entra em vigor imediatamente após ser editada. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso na Câmara e no Senado até o dia 23 de abril para não perder a validade.
"Acho que, se tivesse sido por projeto de lei, tinha tramitado. Medida provisória é sempre mais confusa porque mistura as duas casas [legislativas]. Então, acho que está me parecendo um tempo muito curto para conseguir avançar na matéria por medida provisória", afirmou Rodrigo Maia.
A comissão mista, integrada por deputados e senadores, destinada para analisar a matéria foi instalada na semana passada.
Ponto a ponto
Veja alguns pontos da medida provisória:
Jornada 12 X 36
Texto em vigor: Na jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito.
O que muda: A MP desta terça revoga a permissão e exige que a negociação seja feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. A MP também abre exceção às entidades atuantes no setor de saúde, que poderão fazer acordo individual sobre a jornada de trabalho.
Grávidas e lactantes
Texto em vigor: Permitia grávidas e lactantes a trabalhar em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico.
O que muda: A MP determina o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação. Mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo se, voluntariamente, ela apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança dela autorizando a atividade.
No caso da empregada lactante, ela será afastada de atividades insalubres em qualquer grau se apresentar atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.
Contribuição previdenciária
O trabalhador que receber remuneração mensal total inferior ao salário mínimo poderá recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.
Autônomos
A MP estabelece as seguintes regras para a contratação de autônomos:
>> Proíbe cláusula de exclusividade no contrato;
>> Define que não caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa;
>> Autoriza que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho;
>> O trabalhador poderá recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato;
>> Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.
G1/JM
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