Tribunal ataca benefícios cedidos por Cabral a empresas de ônibus
Brasil - Ações Judiciais - Cobrança de Ressarcimento
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
A farra dos benefícios fiscais concedidos pelo ex-governador Sérgio Cabral às empresas de ônibus estão com os dias contados. Uma nova determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) obriga o governo do Rio a anular os decretos de isenção de ICMS concedidos a companhias ligadas à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Uma auditoria feita pelo tribunal a pedido do Ministério Público Federal no Rio identificou que as empresas deixaram de pagar pelo menos 2,7 bilhões de reais aos cofres do estado ilegalmente. O TCE pede que o valor seja devolvido ao tesouro.
No ano passado, a força tarefa da Lava Jato no Rio desvendou o funcionamento de um esquema de corrupção sustentado pela Fetranspor com o conhecimento do governo de Cabral e do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro), responsável por fiscalizar o serviço. Na ocasião, foram presos Jacob Barata Filho, empresário do setor de transportes, Lélis Teixeira, presidente da Fetranspor, e Rogério Onofre, presidente do Detro. Todos foram soltos por decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal , Gilmar Mendes.
Agora, a relatora e presidente interina do TCE-RJ, Marianna Willeman, notificou o ex-governador Sérgio Cabral para que ele apresente sua defesa pela assinatura dos decretos que facilitaram a vida das empresas de transporte. Entre eles estão a isenção de pagamento de ICMS e um desconto 50% no IPVA da frota de veículos das empresas em 2014, benefícios que, segundo o documento do TCE, “não resultaram na desoneração das tarifas, em desacordo com os pareceres técnicos que justificaram sua concessão”.
A determinação do tribunal também cobra da secretaria de Transportes do estado a abertura de nova licitação para a gestão do sistema de bilhetagem eletrônica, que é comercializado e distribuído pela Fetranspor. “À diferença do que ocorre em outros estados, o modelo adotado pelo Rio possibilitou a transferência do sistema de bilhetagem eletrônica a pessoas jurídicas de direito privado, em clara inobservância das normas de governança e controle, além de evidente confusão entre o interesse público e o privado”, escreve a relatora em seu voto.
O problema do sistema de bilhetagens está na falta de transparência, o que dificulta a fiscalização por parte do poder público e facilita desvios. Segundo o TCE, nem o Detro nem a Secretaria de Transportes, que deveriam fiscalizar a operação, têm acesso ao sistema, o que “permitiu que a Fetranspor fixasse diretrizes próprias, não liberando pleno acesso do Poder Público ao seus sistemas de informações, aos dados processados e ao resultado econômico da exploração do serviço”.
O relatório destaca que o Detro parou de controlar os custos das empresas de transporte, não revisou as tarifas cobradas ano a ano e não controlou minimamente o faturamento das empresas submetidas a sua regulação. A Secretaria de Transporte, por outro lado, não “promoveu nenhuma regulação econômica ou fiscalização sobre a gestão do sistema de bilhetagem eletrônica, que teve como consequência uma possível apropriação pela Fetranspor de eventuais excedentes financeiros produzidos”.
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