Sábado 07/06/2025 17:23

STF decide pela obrigatoriedade de planos de saúde ressarcirem SUS por tratamentos de clientes na rede pública

Brasil - Saúde - Sistema Único de Saúde

Foto: Divulgação 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 7 de fevereiro, pela manutenção da obrigatoriedade de as operadoras de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos em que os clientes realizam tratamento na rede pública. Previsto em uma lei de 1998, o ressarcimento vinha sendo contestado na justiça.

A ação – de autoria da Confederação Nacional de Saúde (CNS) – alegava que a saúde pública é uma responsabilidade do Estado e um direito de todos os cidadãos. Dessa forma, a entidade justificava que a opção de uma pessoa pela rede pública não poderia prejudicar o setor privado. No entanto, com a decisão do STF, a controvérsia teve fim e os demais tribunais são obrigados a seguirem o entendimento.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se coloca favorável à decisão definida pelo STF. No entanto, mantém em sua pauta prioritária o acompanhamento de proposições no Congresso Nacional que definem novos regramentos para o ressarcimento ao SUS.

A entidade defende que os valores pagos pela operadora a título de ressarcimento ao SUS sejam destinados aos entes que realizaram o atendimento. Atualmente, em razão da edição da Lei 12.469/2011, o destino desses repasses são destinados ao Fundo Nacional de Saúde e que deveriam ser reaplicados em programas prioritários do Ministério da Saúde, porém, gestores não identificam esse retorno nas contas municipais.

O pedido teve rejeição dos 9 ministros que participaram do julgamento. “A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”, afirmou o ministro Aurélio Marco Mello, relator da ação.

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes alertou a rede pública apenas vira uma opção para as pessoas quando os planos falham em prestar o atendimento. “Quem procurou o plano de saúde privado, é porque não está contente com a saúde pública. Se você paga mensalmente o plano de saúde, já optou. Só vai procurar o SUS quando seu plano falhou. Ou não deu a cobertura que deveria dar ou deu cobertura abaixo do que se pretendia”, disse.

Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram em favor do ressarcimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.

Outras decisões
Na mesma sessão, os ministros validaram outros trechos da lei dos planos de saúde, que criavam um padrão mínimo de atendimento aos clientes. No mesmo dia, o Supremo também decidiu pela validade da lei que que obriga os planos de saúde a informar aos clientes sobre os motivos de atendimentos terem sido negados.

Portal CNM

Supremo Tribunal Federal, Planos de Saúde, SUS

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