Domingo 08/06/2025 16:43

Precatórios: mudança na norma é fundamental para evitar mais impacto nos cofres municipais

Brasil - Ações Públicas - Decisão Definitiva

Foto: Divulgação 

Quando Municípios, Estados, a União ou autarquias e fundações são condenados – por decisão definitiva – a pagarem valores devidos, esse crédito é chamado de precatório. Só dos governos locais, a dívida soma mais de R$ 40 bilhões, segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Amenizar o impacto dessas cobranças nos cofres municipais também é uma reivindicação da campanha Não Deixem os Municípios Afundarem

“Os Municípios terão de pagar toda a dívida até 2020, se a norma não for alterada”, alerta o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. Ele se refere à norma vigente, que pode ser modificada pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 212/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados. O movimento municipalista e a CNM lutam para que os deputados aprovem o mesmo texto deliberado pelo Senado Federal.

 

Ziulkoski lembra que a norma prevê o pagamento de toda a dívida no mandato atual, e os juízes vão sequestrar todos os recursos para o pagamento de precatório. “A maioria das Prefeituras não tem como quitar, por conta dos outros gastos públicos. Administração é uma soma, não tem como separar. Tem precatório, piso de professor, aterro sanitário, saúde, educação [por exemplo]. Mexer com R$ 40 bilhões não é brincadeira”, sinaliza o líder municipalista. 
 

A gravidade da medida já foi sentida por alguns prefeitos, como o de Barroso (MG), Reinaldo Fonseca. Ele conta que a Prefeitura tem R$ 11 milhões de dívidas em precatórios e uma despesa que se arrasta a mais de 30 anos. “Enquanto essa proposta não for aprovada, estou impossibilitado de pagar. Ou pago os precatórios ou pago os servidores da Prefeitura. Não temos dinheiro”, constata Fonseca. 
 

Entenda 

Os Regimes, os critérios e os prazos para quitação dos precatórios têm sido tema frequente na pauta do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), desde de a Constituição Federal (CF) de 1988. O artigo 100 da Constituição prevê os pagamentos, em virtude de sentença judiciária, exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  
 

O texto constitucional foi alterado pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o chamado regime especial e determinou a cada ente devedor a fixação de porcentual de sua Receita Corrente Líquida (RCL) a ser repassado para o Tribunal de Justiça local para o pagamento de precatórios. A Emenda também instituiu a possibilidade do acordo direto entre o Governo e seus credores de precatórios, entre outras ferramentas de pagamento. Mas, ao ser questionada no STF teve inconstitucionalidade declarada. 
 

Ag. LAR/ CNMQuitação

Ano passado, o Congresso Nacional aprovou a EC 94/2016 e estabeleceu a obrigação de os precatórios pendentes, até 25 de março de 2015, sejam quitados até 31 de dezembro de 2020. Também fala em porcentual suficiente para a quitação, dando ênfase para que a quitação plena das dívidas ocorra até 31 de dezembro de 2020. 
 

O texto determina plano de pagamento dos pendentes – homologado e acompanhado pelo Tribunal de Justiça – e o não cumprimento da norma pode resultar na responsabilização por improbidade administrativa.  E autoriza que até 50% dos valores de precatórios vá para acordos diretos entre o credor e o devedor, com deságio máximo de até 40% do crédito atualizado. Para isso, o Poder Executivo local deve regulamentar a realização dos acordos. 
 

Cenário

No entanto, assim como a anterior, a EC 94 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo. A nova matéria sobre o tema é a PEC 212/2016, que já foi aprovada em dois turnos no Senado, e tramita na Câmara. Mas, ao ser deliberada pelas comissões de deputados o texto recebeu alterações que podem prejudicar os Municípios. 

A CNM alerta: ao contrário do que foi deliberado pelo Senado, a redação dada pela Câmara não instituiu limite de gasto da RCL com os pagamentos; prevê prazo limite de 2014, independente da dada de promulgação; e não permite o acordo direto com o credor. Por conta desse e de outros aspectos, mais de mil municipalista estarão no Congresso, nos dias 21 e 22 de novembro, pedindo a provação do texto nos moldes do que foi aprovado pelos senadores.

Portal CNM /PH

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