Segunda-Feira 09/06/2025 02:12

Senado e Câmara aprovam fundo de financiamento de campanha e matéria vai à sanção

Brasil - Ação Legislativa - Fundo Especial de Financiamento

Foto: Divulgação 

O projeto de lei que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) cumpriu todo seu rito legislativo. A matéria foi aprovada pela Câmara na madrugada desta quinta-feira, 5 de outubro, e durante a tarde, passou pelo crivo do Plenário do Senado. A proposta, que também altera regras eleitorais e limita gastos de campanha, segue agora para sanção presidencial.

Como a matéria foi aprovada antes do dia 7 de outubro, configurando um ano antes das próximas eleições gerais, algumas das regras já passam a valer para as eleições de 2018. Apesar da rapidez na votação, os senadores decidiram retirar dois itens do projeto por considerarem estranhos ao conteúdo da proposta: o artigo 10 permitia a partidos e a pessoas físicas ou jurídicas quitar multas eleitorais com desconto de 90% sobre o valor devido, mediante pagamento à vista.

O outro artigo excluído é o nono, que tratava do autofinanciamento. O artigo dizia que, nas eleições de 2018, o candidato à deputado (federal, estadual ou distrital) poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos para os cargos estabelecido pelo projeto. Para deputado federal, por exemplo, o texto prevê teto de R$ 2,5 milhões; para estadual e distrital, R$ 1 milhão.

Alterações
Em relação às possíveis formas de concorrer a um cargo eletivo, a proposição foi aprovada pelo Senado da forma como veio da Câmara, proibindo a candidatura avulsa.

A matéria ainda seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno, ficará menor em quantidade de tempo e de dias. Atualmente, a lei prevê que ela comece 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição (presidente da República e governador) nos locais onde houver a disputa para os dois cargos.

Se sancionada a nova regra, a propaganda em segundo turno começa na sexta-feira seguinte à realização do primeiro e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição.

O projeto também permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. Essa ferramenta já é usada por startups para angariar recursos destinados ao desenvolvimento de seus projetos.

As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar recursos para o candidato que as contratar desde maio do ano eleitoral. As arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e lhe dar recibo, apresentar clareza ao candidato e ao doador sobre taxas e divulgar lista de doadores e quantias doadas.

Portal CNM /PH

Senado e Câmara, Fundo de financiamento de campanha, Ação Legislativa,

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