Segunda-Feira 09/06/2025 03:04

Vice-presidente da CNM recebe autor de PL que institui Sistema Nacional de Educação

Brasil - Ação Legislativa - Projeto de Lei Complementar

Foto: Divulgação 

O vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, recebeu o deputado Ságuas Moraes (PT-GO) na manhã desta terça-feira, 3 de outubro. O parlamentar procurou os representantes da entidade municipalista para apresentar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 413/2014, que dentre outros aspectos institui o Sistema Nacional de Educação, a partir de sistemas municipal, estaduais e federal constituídos em lei específica.

Além de Aroldi e de técnicos da Confederação, o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM-MT), Neurilan Fraga, e outros advogados e representantes da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) participaram da reunião. Na ocasião, Moraes falou sobre as complexidades da área educacional e da determinação constitucional de gestão tripartite do ensino. Ele solicitou o apoio da entidade para aprovação da matéria.

O PLP também prevê a criação do Conselho Nacional de Educação – como órgão formulador e normativo do Sistema – de composição tripartite em relação aos Entes da federação e paritário entre a representação do Poder Público e da sociedade civil.  “O conselho nacional de educação vai ajudar a fechar o custo aluno/ano para o ano seguinte, antes do orçamento entrar em debate na Câmara. Verificado que o Município aplicou os 25% constitucionais de sua obrigação, e não alcançou o valor per capita aluno, ele passa a ter direito à complementação”, explicou o parlamentar.

Moraes disse que o sistema se assemelharia ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o PLP estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão acesso aos recursos financeiros de caráter suplementar da União mediante: a comprovação da aplicação integral dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; a vigência dos respectivos planos com as diretrizes, as metas e as estratégias do Plano Nacional de Educação; e a destinação mínima de 75% da apropriação de royalties de petróleo gás para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Critérios

Os demais critérios para ter acesso à verba, os Entes também devem comprovar a destinação mínima de 25% da apropriação de compensações financeiras por desoneração fiscal incidente sobre receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino transferidas pela União; a exclusão da parcela de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino na composição de incentivos fiscais incidentes sobre sua receita própria; a observância das Diretrizes Nacionais de Carreira dos Profissionais da Educação definidas em lei federal.

Também precisam se atentar a observância das Diretrizes Nacionais para a Gestão Democrática do Ensino definidas em lei federal; o cumprimento integral do Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais da Educação; e a aplicação das Normas Operacionais Básicas para as ações de caráter supletivo.

Proposições

A CNM reconhece a importância de debates e de medidas que busquem corrigir as disparidades das políticas educacionais. Porém as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados correspondem à proposta de Moraes e do relator deputado Glauber Braga (PSOL/RJ), na qual o mais importante é a institucionalização/legalização dos espaços de participação (sic) de representações sociais, com predominância dos interesses corporativos; os Fóruns; e, no texto original, as Conferências de Educação.

Entretanto, não faz sentido reproduzir dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é preciso avançar nas dimensões da cooperação federativa tais como na repartição de responsabilidades, alocação de recursos e na definição de instâncias federativas intergestores deliberativas. Por estas razões, a CNM posiciona-se a favor da apresentação de um novo substitutivo, mas que seja construído não de forma isolada, mas com a participação do Ministério da Educação (MEC) e dos Estados.

Portal CNM /PH

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