Comissão especial discute alteração na Lei Kandir sob a perspectiva do setor rural
Brasil - Ação Legislativa - Lei Complementar
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa propostas que modificam a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) continua os trabalhados nesta semana com uma discussão focada no setor rural. Uma audiência pública marcada para esta quarta-feira, 4 de outubro, compõe o plano de trabalho do colegiado para desenvolvimento de um novo projeto de lei que irá definir um modelo de ressarcimento aos Estados, e seus respectivos Municípios, para o governo federal quitar dívidas acumuladas com as compensações.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha de perto o trabalho da comissão, inclusive vem participando de comissões, além de se articular diretamente com os membros da comissão. Na semana passada, o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, e o consultor da Confederação Nacional de Municipais (CNM) André Amorim participaram da mesa de debate.
As propostas debatem o que deve ser feito para suprir a perda de receita decorrente de desoneração Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), instituída pela Lei Kandir. Os cofres locais e regionais recebem os recursos desse imposto por meio do Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, o FPE e FPM.
Posição municipalista
Na oportunidade, o presidente da AMM usou a palavra para advertir os deputados e senadores: o governo federal tem a obrigação de fazer a compensação financeira justa aos Estados exportadores da produção primária ou semielaborada, afetados com as desonerações impostas pela lei. “Acredito que o Congresso Nacional não vai ser subserviente ao Ministério da Fazenda, que não quer reconhecer as perdas dos Estados”, sinalizou.
O presidente da AMM disse que acredita que o Congresso Nacional fará justiça na compensação, invertendo a lógica do Pacto Federativo, que penaliza os Municípios, deixando-os com a menor fatia do bolo tributário nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo até 30 de novembro deste ano para o Congresso Nacional regulamentar a Lei Kandir. Se a data não for cumprida, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fazer os cálculos da compensação.
Portal CNM /PH
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