Terça-Feira 28/10/2025 05:33

Após decisão favorável a MS, mais 17 estados vão questionar na Justiça cobrança indevida do Ecad

Estado - Geral - Decisão Favorável

Procuradorias das TVs públicas estaduais já solicitaram a MS a fundamentação jurídica para por fim aos pagamentos.

Foto: Portal da Educativa

 Após conseguir barrar na Justiça a cobrança indevida do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS (Fertel) está sendo acionado pelas direções de TVs públicas de mais 17 estados brasileiros, que integram o Fórum das TVs Públicas Estaduais. Isso porque, a fundamentação jurídica manejada pela procuradoria da Fertel no Tribunal de Justiça (TJMS) abriu um precedente para todo o Brasil.

“Assim que nós tomamos conhecimento da ação de Mato Grosso do Sul imediatamente solicitamos ao procurador jurídico da Fertel, Danilo Magalhães Martiniano e Silva, que encaminhasse a fundamentação jurídica a nossa procuradoria. Hoje pagamos R$ 30 mil por mês ou R$ 360 mil por ano ao Ecad. Dinheiro esse que poderia ser investido no processo de digitalização da nossa emissora. Mato Grosso do Sul sai na frente com essa decisão importante e vai contribuir para que todos nós das TVs públicas, nacionalmente, possamos continuar levando conteúdo de qualidade a nossa população”, declarou Kobayashi.Considerada uma das principais TVs públicas do país, a TV E-Paraná, dirigida pelo também presidente do Fórum das TVs Públicas Estaduais, jornalista Sergio Kobayashi, conta que a emissora estava pagando cerca de R$ 360 mil por ano com as taxas do Ecad. Segundo ele, o Fórum já marcou uma reunião com os dirigentes das TVs Públicas dos 18 estados que representa, para por fim a cobrança indevida do Ecad.

“A TV Educativa de SP é de cunho cultural e educativo. Nós ficamos muito satisfeitos com a decisão favorável a Mato Grosso do Sul e consideramos um avanço na questão legal. Nós, profissionais que atuamos nas TVs públicas, sempre consideramos um absurdo essa cobrança. Essa decisão é uma grande abertura no campo da TV pública do Brasil. No sentido literal do termo posso afirmar que é uma verdadeira abolição da escravatura, nos livrar da taxa do Ecad. Que esses recursos sejam revertidos em melhorias na qualidade da produção dos programas educativos”, destacou Chateaubriand.O diretor de rede da TV Cultura de São Paulo, Fábio Chateaubriand Guedes Borba, pondera que as TVs públicas têm como objetivo fomentar o entretenimento e levar cultura à população, sem intenção nenhuma de gerar lucros. A TV Cultura de SP foi eleita a segunda melhor emissora pública do planeta em programação cultural, ficando atrás somente da BBC de Londres. A pesquisa foi realizada sob encomenda da rede britânica BBC entre 66 redes de TV de 14 países, pelo instituto inglês de pesquisa Populus.

Outro dirigente que já solicitou a fundamentação foi o diretor-presidente da rádio Espírito Santo e TV Educativa, jornalista Geraldo Magela. “Nós, assim como todas as Tvs Públicas brasileiras, temos sofrido com os pagamentos do Ecad. A vitória na Justiça da TV Educativa de Mato Grosso do Sul é um precedente precioso que se abre e que vai garantir a sequência de um trabalho que está em pleno desenvolvimento: o de modernização e digitalização da nossa estrutura. Não podemos mais gastar o pouco dinheiro público com taxas abusivas. A prioridade hoje é investir na digitalização”, pontuou.

O presidente da Associação de Emissoras de Radiodifusão do Mato Grosso Sul (AERMS), Rosário Congro Neto, parabenizou o Governo do Estado pelo precedente jurídico, o qual se torna ponto de partida para outros estados questionarem a cobrança. “O Ecad, em se tratando de TVs e rádios educativas que promovem a cultura e a revelação de valores musicais, deveria abrir mão dessa cobrança, até porque o número é muito pequeno de emissoras no país (rádios e TVs educativas). Além disso há que se considerar que nenhuma delas tem fins lucrativos. Consequentemente essa diferença é pouca no contexto de arrecadação do próprio Ecad. Hoje o que nós sabemos é que todas são cobradas e as que não estão conseguindo pagar estão sendo acionadas juridicamente. Que agora a Justiça seja feita”, declarou.

Na concepção do diretor-presidente da TV Educativa de MS, jornalista Bosco Martins a cobrança feita pelo Ecad além de ser ilegal, é imoral. “É uma imoralidade que o Ecad tentou tornar legal. O sistema do Ecad é cartorial, haja vista que é entidade privada. Essa é uma questão que há anos vem sendo questionada, não só pelas emissoras públicas, mas também pelos artistas e emissoras privadas, que cobram a abertura da caixa preta do Ecad. Há indícios de sonegação, má aplicação de recursos, formação de cartel entre outros. Dos 127 países que tem modelo de direito autoral no mundo, 114 tem algum tipo de fiscalização, o que não é o caso do Ecad. Na democracia, todos estão sujeitos a ser fiscalizados. Esse é um ponta pé inicial e todos nós parabenizamos o TJMS pela decisão unânime”, reforçou.

O Fórum das TVs Públicas Estaduais é composto pelas emissoras dos seguintes estados:  TV Cultura/SP, TV Cultura do Amazonas, TVE Alagoas, TVE Bahia, TVE Ceará, TVE ES,  Rede Minas,  TVE Goiás,  TVE MS,  Rede Cultura do Pará, E-Paraná, TVE Pernambuco, TVE RS, EBC Rio de Janeiro,  TVE Tocantins,  TVE Sergipe, TVE Acre, TVE Piauí.

Fundamentação jurídica

Na defesa apresentada pela Fertel, a procuradoria jurídica da entidade, sustentou que a ação deveria ser julgada improcedente, alegando em primeiro lugar a ilegitimidade do Ecad para cobrar os direitos autorais sem a devida comprovação que os cantores e/ou autores das obras executadas na programação da FM Educativa sejam filiados a alguma associação, que por sua vez, seja filiada ao Ecad.

De acordo com o procurador jurídico da Fertel, Danilo Magalhães Martiniano e Silva, com base na Lei Federal nº 9.610/1998, é possível afirmar que em nenhum momento a lei autoriza ao Ecad ou a quaisquer outras associações de titulares de direitos autorais a elaborar regulamento de arrecadação de valores devidos a título de direitos autorais, ainda mais da forma como foi elaborado o Regulamento de Arrecadação do Ecad.Também foi questionada a falta de listagem e comprovação das obras supostamente executadas pela FM Educativa em sua programação; a impropriedade da aplicação da fórmula de cobrança estabelecida no “Regulamento de Arrecadação” do Ecad; a ausência de lucro nas finalidades instituidoras da Fundação, e ainda pelo fato de que a cobrança do Ecad em face da Fertel já havia sido apreciada pela Justiça e julgada improcedente em processo anterior, fazendo coisa julgada material.

“A cobrança estava sendo feita semelhante a um tributo com base de cálculo (faturamento real apurado no mês anterior ao que corresponder ao da competência da mensalidade) e alíquota (2,5%). Não havia sequer demonstração do que efetivamente teria sido executado na programação; o Ecad simplesmente alegou a cobrança dos direitos autorais de obras audiovisuais. Em um momento de estagnação de receitas não podemos permitir que o recurso público seja perdido. Vamos aplicá-lo com vistas a fomentar entretenimento e cultura a nossa população”, encerrou o procurador.

Portal MS

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