Comissão aprova audiências públicas para debater MP da Mineração
Brasil - Ação Legislativa - Medida Provisória
Foto: Divulgação
Em acordo entre governo, oposição, representantes da sociedade civil, mineradoras e Municípios, a comissão mista de deputados e senadores que examina a Medida Provisória 790/2017, que altera o Código da Mineração, aprovou nesta terça-feira, 5 de setembro, seu plano de trabalho. Os parlamentares pretendem compartilhar as audiências públicas com as comissões mistas das MPs 789 e 791, que também tratam de temas ligados à mineração.
No dia 12 de setembro ocorrerá a primeira audiência pública, sobre mineração e desenvolvimento sustentável. No dia 19 de setembro, ocorrerá a segunda, sobre mineração e sociedade; no dia 26 de setembro, ocorrerá o terceiro debate, sobre outorga de direitos minerais; e no dia 3 de outubro, ocorrerá a última audiência, sobre incentivo à mineração.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se organiza de forma a acompanhar todas as audiências, uma vez que age para que o texto seja modificado e, assim, melhore as condições dos Municípios que possuem jazidas de minérios.
As ações realizadas pela entidade já surtiram alguns efeitos: ao todo, os parlamentares sensíveis com os pleitos municipalistas protocolaram 21 emendas propostas pela Confederação. As emendas que incluem as reivindicações municipalistas foram protocoladas pelos senadores Cidinho Santos (PR-MT), Wellington Fagundes (PR-MT), Pedro Chaves (PSC-MS), Dalírio Beber (PSDB-SC), Lasier Martins (PSD-RS) e Ana Amélia (PP-RS) e pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Comissão, emendas e CNM
A comissão em referência foi instalada no dia 30 de agosto, sendo eleita como presidente a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e, como relator, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou 5 emendas a MP 790/2017, em que propõe a atribuição de responsabilidade pela recuperação ambiental e mitigação dos impactos sociais das áreas afetadas bem como a previsão de regularidade fiscal e tributária do concessionário ou autorizatário como condição para o deferimento de concessão, autorização, prorrogação, cisão, fusão incorporação, transferência de controle societário e cessão de direitos minerários.
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