Encontro de Contas, Consórcios Cauc e Simples Municipal estão nas pautas esta semana
Brasil - Ação Legislativa - Lei de Conversão (PLV)
Foto: Divulgação
O Senado Federal pode votar na terça-feira, 5 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017, originário da Medida Provisória (MP) 778/2017, que estabelece um novo e melhor regime de parcelamento da dívida previdenciária. A proposição também engloba o encontro de contas previdenciárias entre os Municípios e a União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) trabalha para sua aprovação e pede envolvimento de todos os municipalistas nesta causa: mobilizar os senadores para que o projeto seja aprovado da forma que foi na Câmara, o que contempla reivindicações do movimento municipalista.
Uma vez aprovada, os valores a serem parcelados para quitação da dívida vão depender do saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e da Previdência Social. A proposição também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.
A emenda do encontro de contas prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Pautas prioritárias
Além disso, o Plenário da Casa também pode apreciar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2015, que simplifica a prestação de contas de Municípios de menor porte. O texto aprovado prevê, especialmente, a simplificação nas regras para convênios e transferências de créditos da União e dos Estados.
Na visão da CNM, as vantagens da PEC são evidentes: redução da burocracia associada à prestação de contas, diminuição de gastos com empresas terceirizadas, maior agilidade na prestação de contas, de forma simplificada, e liberação de tempo dos funcionários municipais para atuarem na área fim de suas atividades e não na área meio.
Outras vantagens indiretas envolvem uma prestação de contas mais simples, como Municípios que deixarão de se tornar inadimplentes com órgãos federais de controle e liberação de recursos, como o Cadastro Único de Convênios do Governo Federal, que podiam acarretar em suspensão das chamadas transferências voluntárias.
Na Câmara, a atenção municipalista se volta para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde pode ser votado na terça-feira o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2.542/2015. O projeto limita as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-los aos Entes federativos nele consorciados.
A CNM é favorável à proposição, já que ela objetiva explicitar a regra de que as exigências de regularidade fiscal, previdenciária e outras devem recair sobre o próprio consórcio, sem impô-las aos Estados e Municípios que o constituem.
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