Câmara aprova criação de programa de ajuda financeira a Santas Casas
Brasil - Ação Legislativa - Plenário da Câmara dos Deputados
Foto: Divulgação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 15 de agosto, o Projeto de Lei 7.606/2017, originário do Senado, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais. A matéria irá à sanção presidencial.
O objetivo do projeto é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.
A proposta tem influência sobre as administrações municipais, tendo em vista pode a nova legislação pode se incidir sobre orçamentos municipais, diretamente e principalmente dos municípios que repassam recursos para os hospitais filantrópicos.
Segundo o texto, os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.
Situação dos hospitais
Apesar de serem isentas das contribuições previdenciárias sobre a folha de salário, sobre a receita ou faturamento (PIS/Cofins) e sobre a importação de bens ou serviços (PIS/Cofins-importação), as Santas Casas passam pela pior crise financeira de sua história. A dívida é crescente e tem origem exatamente na defasagem dos valores constantes da tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares pagos a elas pelo SUS.
A dívida total das entidades saltou de R$ 1,8 bilhão em 2005, para R$ 5,9 bilhões em 2009, e R$ 11,2 bilhões em 2011. Em 2015 já ultrapassou a cifra de R$ 21,6 bilhões, dos quais R$ 12 bilhões com o sistema financeiro, em sua maioria constituída de dívida nova para rolar dívida velha.
Subvenção de juros
Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, o projeto autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.
Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização dessa forma o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.
No cálculo desse saldo devedor, serão computados somente os valores existentes até a data de início de vigência da futura lei, considerados também os acréscimos e as atualizações incidentes até a data de celebração do contrato referente à linha de crédito.
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