Segunda-Feira 09/06/2025 15:31

Para acabar com a guerra fiscal, governo sanciona lei de convalidação de incentivos fiscais

Brasil - Ação Legislativa - Lei Complementar

Foto: Divulgação 

Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação, o governo federal sancionou Lei Complementar 160/2017. O projeto convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos Estados a empresas e indústrias. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 8 de agosto.

A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014 - Complementar, originalmente encaminhado no início de 2015. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado sob a forma de substitutivo (SCD 5/2017). No Senado, o substitutivo recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções.

Ao longo dos anos, as unidades da Federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O objetivo era atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os Estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos, é conhecida como "guerra fiscal".

A nova lei tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantindo aos Estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática a sua continuidade.

Flexibilização
De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do país concordando com a concessão.

Convalidação
Para não perder a eficácia, os incentivos fiscais irregulares que já estão em vigor deverão ser validados pelo Confaz nos próximos 180 dias.

Todas as informações relativas a incentivos fiscais deverão ficar disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária - um site que será estabelecido pelo Confaz.

Os Estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros Entes da Federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Portal CNM /PH

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