Segunda-Feira 09/06/2025 15:01

Dívida previdenciária: prazo para adesão termina hoje; CNM traz esclarecimentos

Brasil - Ações Públicas - Medida Provisória

Foto: Divulgação 

O prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias previsto na Medida Provisória 778/2017 termina nesta segunda-feira, 31 de julho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera os benefícios trazidos pelo texto e destaca que muitos gestores vêm recebendo informações incipientes por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação à real situação do Município, bem como aos benefícios decorrentes da adesão. O parcelamento engloba todas as dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vencidas até 30 de abril de 2017.

A CNM esclarece que os gestores interessados devem comparecer à agência da Receita para solicitar o extrato dos parcelamentos do Município. Caso o órgão não disponibilize o documento, o gestor pode fazer a adesão pelo anexo I de conformidade com o artigo 6. A entidade também alerta que, se o servidor da Receita tentar convencer de que a adesão não irá beneficiar o ente público, é importante fazer os cálculos com base no extrato disponibilizado para se certificar de que a informação está correta.

Após a adesão, a administração local precisa consolidar todos os débitos a serem parcelados e calcular 2,5% do total para pagamento em seis parcelas, a partir da competência julho a dezembro de 2017. Em janeiro do próximo ano, o gestor deve voltar à Receita para consolidar o parcelamento em 194 meses. Esse vai ocorrer da seguinte forma: débito consolidado, com as deduções de 80% dos juros, 25% dos encargos, 25% das multas, e das prestações pagas de julho a dezembro de 2017. O valor da prestação não pode ser superior a 1% da Receita Corrente Liquida (RCL) do ano anterior.

Ressalta-se que não é necessária autorização legislativa para o parcelamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Confederação também esclarece que a desistência de parcelamentos anteriores é opcional. Aqueles que possuem dívidas parceladas em outros programas e desejam aderir à nova medida devem apresentar, juntamente com o pedido de parcelamento, termo de desistência dos parcelamentos anteriores.

Pleito municipalista
A Confederação também vem articulando junto ao governo federal e ao Congresso Nacional no sentido de aperfeiçoar alguns pontos do texto. A Confederação realizou várias reuniões com o relator da matéria na comissão mista que avalia o tema, senador Raimundo Lira (PMDB/PB). Entre as reivindicações da entidade, está a que suprime o inciso que prevê rescisão sumária em virtude de um único atraso na parcela e a que amplia a redução das multas de 25% para 40%. Deverá ser alterado, ainda, o prazo para adesão.

A entidade também está buscando a Receita Federal para que o órgão forneça as informações necessárias aos gestores municipais.

Portal CNM /PH

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