Uso da pílula do dia seguinte a vítima de estupro já é lei no País
Brasil - Ação Legislativa - Novas Leis
O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a lei que determina o atendimento obrigatório e imediato no SUS (Sistema Único de Saúde) a vítimas de violência sexual.
A presidente Dilma Rousseff sancionou o texto ontem (1), sem vetos. Segundo a lei, todos os hospitais da rede pública serão obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a “profilaxia da gravidez”, termo que, de acordo com o Ministério da Saúde, refere-se ao uso da chamada “pílula do dia seguinte”.
O trecho que se refere à “profilaxia da gravidez” é alvo de polêmica entre religiosos. As entidades religiosas pediram veto ao inciso por entenderem que o termo abre brecha para médicos realizarem aborto.
O ministro da saúde, Alexandre Padilha esclareceu em entrevista nesta quinta que, “se uma vítima de violência sexual for amanhã [sexta] a um hospital, o hospital já tem que cumprir todas essas recomendações” devido à portaria que está em vigor desde 2008. “Daqui 90 dias, quando a lei entra em vigor, esse hospital passa a também ser questionado de uma forma ainda mais intensa, porque não é mais apenas uma recomendação, mas uma lei do país”, afirmou.
A presidente Dilma também vai encaminhar um projeto de lei para corrigir duas imprecisões técnicas no texto aprovado pelo Congresso. Uma delas é sobre o conceito de violência sexual e a segunda estabelece, claramente, no inciso 4 do artigo 3º, o uso e a administração da medicação com eficiência para gravidez resultante de estupro.
“É importante a correção porque esse texto é exatamente o que é recomendado pelo Ministério da Saúde para vítimas de estupro, ou seja, usar a medicação até 72 horas para se evitar gravidez de vítimas de estupro. A oferta de medicação no tempo adequado para evitar gravidez de vítimas de estupro”, disse Padilha.
Redação/Douranews/JE
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