Moro rejeita questionamentos da defesa de Lula sobre condenação no caso do triplex
Brasil - Ações Judiciais - Questionamentos Rejeitados
Defesa do ex-presidente entrou com um recurso pedindo esclarecimentos sobre a decisão de processo da Lava Jato sobre o triplex no Guarujá.
Foto: Lula foi condenado a nove anos e seis meses em ação da Lava Jato (Reprodução/TV Globo)
O juiz Sérgio Moro negou nesta terça-feira (18) que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula foi condenado em processo que investigou se o apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, era propina paga pela OAS a Lula por contratos firmados pela empresa na Petrobras. Lula nega as acusações, e na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença.
Defesa do ex-presidente solicitou esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Este recurso apresentado chama-se embargos de declaração e é usado como instrumento por advogados justamente para solicitar ao juiz revisão de algum ponto da sentença.
Foi a primeira vez, na história, que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Moro afirmou que algumas questões da defesa “não são próprias de embargos de declaração”. O juiz cita como exemplo as críticas às afirmações feitas pelo Juízo de que os advogados de Lula adotaram "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo".
Para Moro, tais questionamentos “não são centrais ao julgamento do caso” e devem ser levados à Corte de Apelação”. O juiz declarou, ainda, que a defesa deve ser combativa, mas “deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios”.
Ao analisar os questionamentos da defesa, Moro disse que não faltou qualquer elemento para avaliar os fatos e que a defesa de Lula “remanesce omissa em esclarecer qual documento imprescindível da licitação ou dos contratos estaria faltando nos autos para o julgamento”.
Leia a decisão na íntegra.
"Quanto aos embargos de declaração da Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos", afirmou o juiz.
Sobre o questionamento dos advogados de que o juiz desqualificou instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente, Moro rebateu afirmando que, neste critério, os ex-diretor da Petrobras que admitiram ter cometido crimes também seriam absolvidos.
"A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União - CGU, não detectaram na época os crimes", traz trecho do despacho.
Moro também comparou o caso de Lula com o do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, condenado na Lava Jato.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha (...) ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente "usufrutuário em vida".
Moro acrescentou que "em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência".
Ao protocolarem os embargos de declaração, os advogados do ex-presidente afirmaram que Sérgio Moro foi omisso quanto à transferência do empreendimento para a OAS que, segundo a defesa, indica que Lula não é dono do tríplex.
Inicialmente, o condomínio onde está localizado o triplex era um empreendimento da Cooperativa dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop). Mas, a Bancoop quebrou e transferiu o empreendimento para o grupo OAS.
Moro reconheceu que outros proprietários de cota-parte do empreendimento também não informaram, no prazo previsto, se ficariam ou não com o apartamento, agora, sob responsabilidade da OAS. Entretanto, no entendimento de Moro, a ex-primeira dama Marisa Letícia e Lula estavam consolidados como donos do tríplex.
"(...) A falta de referência ao nome destes mais um elemento probatório no sentido de que, para BANCOOP e a OAS, a situação deles já estava consolidada, como proprietários de fato do apartamento triplex e não como pessoas que não teriam realizado a opção de desistência. Aliás, sobre esse documento, assim como sobre outros, nada falou a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em suas alegações finais".
De acordo com o juiz, "a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel".
Outro aspecto questionado pela defesa foi, de acordo com os advogados, omissão quanto à origem do dinheiro usado para o custeio do triplex e para as reformas. Moro argumentou que não afirmou que os valores obtidos pela Construtora OAS, nos contratos com a Petrobras, foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente.
“Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação”.
Segundo o juiz, nem a corrupção, nem a lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras.
G1
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