Segunda-Feira 09/06/2025 10:21

Lula fica inelegível após condenação no caso triplex? Entenda

Brasil - Ações Judiciais - Caso Triplex

Foto: Divulgação 

ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (12) no caso do triplex no Guarujá (SP). De acordo com a denúncia, a OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina a Lula por meio da entrega e reforma do imóvel, além do armazenamento do acervo presidencial. O ex-presidente nega ser dono do imóvel e ainda pode recorrer.

Entenda o processo e veja todas as suspeitas contra Lula

Com essa condenação, o ex-presidente fica inelegível, ou seja, impedido de se candidatar à Presidência ou a outro cargo em 2018?

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.

E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.

Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados, explica que a Lei da Ficha Limpa barra apenas candidatos com condenação em segunda instância. “Se ele tiver uma condenação em primeira instância, só pelo juiz Moro, ele pode ser candidato”, afirma.

Mesmo uma condenação em segunda instância não impede automaticamente que Lula concorra à Presidência no próximo pleito, a depender de quando essa decisão for tomada.

Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). “Ele é votado, mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta”, explica Horta.

Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido. “Mas, no caso de presidente da República, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo”, afirma Horta. “Teríamos então a hipótese de presidente apenado ocupando o cargo.”

Quem já conseguiu reverter o efeito da Ficha Limpa foi o deputado federal Paulo Maluf (PP). Condenado por improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ele teve o registro negado em 2014 e recorreu. Enquanto o recurso não era julgado, manteve a candidatura sub judice e apareceu com os votos zerados ao fim da eleição. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido, mas o Tribunal Superior Eleitoral concedeu decisão favorável. Os votos foram computados e ele assumiu o cargo.

G1 /PH

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