Decreto regulamenta regras para o Cartão Reforma
Brasil - Ação Legislativa - Nota Técnica
Foto: Divulgação
O Decreto 9.084/2017, que regulamenta as regras do Cartão Reforma, foi publicado nesta sexta-feira, 30 de junho, no Diário Oficial da União (DOU). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o texto tem a finalidade de regulamentar a operacionalização do cartão-reforma. A entidade lembra que a Lei 13.439/2017, que criou o Programa Cartão Reforma, foi publicada no mês de abril e legalizou a Medida Provisória 751/2016.
A Confederação explica que o Cartão Reforma é uma linha de crédito – de até R$ 7,5 mil por família – para que famílias com renda de até R$ 2.811,00 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.
A finalidade do Cartão Reforma, de acordo com o governo federal, é incentivar a aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais de famílias integrantes de programas sociais, criados pelo governo e reduzir o déficit habitacional relacionado a melhoria habitacional.
Alertas da CNM
Para esclarecer os gestores municipais sobre o programa Cartão Reforma, a CNM elaborou Nota Técnica. Na publicação, a CNM alerta que o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de coordenadores para atuarem localmente, bem como a capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previstos do Programa e as regras de enquadramento das famílias para avaliar a capacidade da Prefeitura em adotar o Programa. Essa avaliação é necessária para evitar o subfinanciamento de programas federais.
A Nota Técnica também apresenta a relação dos Municípios aptos a participar do Programa Cartão Reforma e os limites financeiros.
Portal CNM /PH
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