Gilmar ataca PGR e Lava Jato em voto sobre delação da JBS
Brasil - Ações Judiciais - Delação Premiada
Foto: Divulgação
O ministro Gilmar Mendes foi a primeira voz dissonante no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decide sobre validade dos termos do acordo de delação premiada da JBS, se o ministro Edson Fachin continua como relator do caso e se ele poderia ter homologado a delação monocraticamente. Nas sessões realizadas na semana passada, os ministros Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Dias Toffoli decidiram para que as cláusulas do acordo não sejam alteradas, o relator seja mantido na relatoria e pudesse ter validado o acordo sem submetê-lo aos colegas. Votam hoje, além de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
Gilmar concordou apenas com a continuidade de Edson Fachin à frente das delações e defendeu que a homologação dos acordos caiba não mais ao relator, mas às Turmas do STF, ambas compostas por cinco ministros, e que as cláusulas da colaboração possam ser revistas ao final dos processos. Neste ponto, refutou e ironizou o argumento de que revisões gerariam “insegurança jurídica”. Para ele, a possibilidade “frustraria os bandidos”.
O ministro argumentou que, se Joesley Batista, dono da JBS, não pode ser denunciado – como foi acertado pela Procuradoria no acordo de colaboração -, não há como o procurador-geral, Rodrigo Janot, provar se ele era ou não o líder da organização criminosa, posição que, pela lei, impede o fechamento de delação premiada. Gilmar comparou Joesley a líderes das facções criminosas PCC e Comando Vermelho. “Talvez um acordo de colaboração, para desenvolvermos a ideia ad absurdum, possa ser apto a rescindir as sentenças quase centenárias de Fernandinho Beira-Mar [líder do CV] ou de Marcola [chefe do PCC] com as premissas que estão sendo assentadas. Basta que o Ministério Público diga que eles não são líderes da organização”.
Nas mais de duas horas em que leu seu voto, Gilmar Mendes tratou não somente do assunto do julgamento e mirou, sobretudo, a Procuradoria-Geral da República, acusada por ele de empregar “métodos totalitários” e de implantar um “estado policialesco” a partir da Operação Lava Jato. “Os objetivos da Lava Jato não são imediatamente políticos, a disputa é por poder entre os poderes de Estado, inclusive subjugando o Judiciário”, disparou.
O ministro reclamou particularmente de inquéritos instaurados no STF a pedido da PGR que, para ele, não levarão a denúncias. Como exemplos, citou as investigações contra os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e José Sarney abertas, respectivamente, a partir das delações premiadas do empresário Emílio Odebrecht e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, e o inquérito que investiga obstrução de Justiça por parte dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro e Francisco Falcão.
“Investigações sem futuro são abertas contra pessoas que não serão acusadas de nada (…) é muito fácil abrir inquérito, o difícil é fechar”, atacou Gilmar, para quem, ao se comprometer com os delatores da JBS a sequer denunciá-los à Justiça, Janot “perdeu a noção do ridículo”. Sentado à direita de Cármen Lúcia, o procurador-geral mal olhava para o ministro e passou ao celular a maior parte do longo voto dele.
Além das críticas à PGR, Gilmar Mendes atacou as delações premiadas firmadas na Lava Jato e ao que chamou de “direito penal de Curitiba”, uma referência aos processos da operação em primeira instância, sob responsabilidade do juiz federal Sergio Moro. “Criou-se um tipo de direito penal de Curitiba, normas que não têm nada a ver com o que está na lei, e torna-se impossível o controle da legalidade”, disse o ministro. “Combater crime não se pode fazer cometendo crimes ou irregularidades”, afirmou.
Gilmar citou os acordos de delação premiada firmados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, o empreiteiro Ricardo Pessoa e Sérgio Machado com a Lava Jato ao apontar que em nenhum deles “foram convencionados os benefícios previstos na lei para redução ou substituição da pena de restrição de liberdade”.
“Certamente, o juiz Moro já referendou várias dessas cláusulas [dos acordos de delação]. A falta de controle custará caro a todo o sistema jurídico. Cláusulas sobre a liberdade no curso do processo passaram a ser figurinha carimbada nos processos, novamente sem previsão legal”, declarou.
O ministro já havia criticado anteriormente o comportamento da força-tarefa em Curitiba. Em uma dessas críticas, atacou o que chamou de “alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, em referência às prisões preventivas determinadas por Moro.
Veja /PH
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