Projeto que cancela precatórios não sacados há mais de dois anos deve tramitar com regime de urgência
Brasil - Ação Legislativa - Requisições de pequeno valor
Foto: Divulgação
O projeto que cancela todos os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial e que não tenham sido sacados deve tramitar em regime de urgência. Caso aprovado o requerimento, a matéria – de autoria do governo federal – será votada diretamente pelo Plenário do Senado.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2017 está em análise nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria aguarda emendas dos senadores. Segundo o texto do projeto, o cancelamento ocorreria mensalmente pela instituição financeira responsável pelo depósito. Nesse caso, o montante seria transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.
No entanto, o credor precisa ser comunicado e poderá requerer novo “ofício requisitório” para reaver os valores não reivindicados. A matéria estabelece, ainda, que pelo menos 20% do total do montante cancelado deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino. Outros 5% devem ser aplicados no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
O governo justifica que os depósitos não sacados ficam parados por até dez anos ou mais. Estimativas do governo apontam que o impacto positivo ao erário será de R$ 8,6 bilhões. De acordo com dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), há 493,3 mil contas bancárias com verbas de precatórios ou RPVs paradas.
O PLC também determina que o Poder Judiciário pode contratar, com dispensa de licitação, um banco público federal para fazer a gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais.
Precatórios
Trata-se de requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar de Estados, Municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. As RPV são requisições feitas ao ente público para pagar quantia determinada, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória. Essas têm valor limitado de até 60 salários mínimos.
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