STF suspende bloqueio de contas do Rio
Brasil - Economia - Dívida dos Estados
Com a crise financeira no Rio, diversas categorias entraram na Justiça para garantir o pagamento dos seus salários.
Foto: Por 9 a 1, o STF decidiu suspender ordens judiciais que determinavam o bloqueio de contas do Estado do Rio; o voto divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira suspender ordens judiciais que determinavam o bloqueio de contas do Estado do Rio para pagamento de servidores ou dívidas junto a credores.
Para a maioria dos ministros da Corte, os bloqueios, arrestos e sequestros de valores ferem a autonomia orçamentária do Estado, pois impedem o governo do Rio de programar gastos em setores prioritários, como em saúde e educação. O placar terminou em 9 a 1.
Na decisão, os ministros do STF destacaram a situação fiscal do Estado, cuja arrecadação não alcançou o que estava previsto no orçamento.
Com a crise financeira no Rio, diversas categorias entraram na Justiça para garantir o pagamento dos seus salários. Segundo o governo do Rio, em apenas um trimestre, foi retirado dos cofres do Rio, por determinação judicial, mais de 1 bilhão de reais.
“O que aconteceu no Rio de Janeiro com essas liminares é uma corrida maluca. Quem chegar primeiro no guichê leva tudo o que foi arrecadado naquela semana, ou naquela meia hora. Não se pode gerir um Estado dessa forma”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
A relatora da ação, movida pelo Estado do Rio, foi a ministra Rosa Weber. O voto divergente foi de Marco Aurélio Mello. O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento.
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