Municípios devem atualizar lista de órgãos vinculados para verificação do Cauc
Brasil - Ações Públicas - Irregularidade nos Órgãos
A partir do dia 15 de agosto de 2013, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), passará a efetivar a sua pesquisa diária de irregularidade nos órgãos.
A pesquisa será feita com base nas inscrições de órgãos titularizados/vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Principal do Município.
Todos os números de inscrição das unidades administrativas ou órgãos da Administração Pública Direta que não possuem personalidade jurídica própria são vinculados ao número do respectivo ente federativo no CNPJ, conforme disposto no § 2º do art. 32 da resolução do Senado Federal 43/2001.
Dessa forma a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou nesta segunda-feira, 15 de Julho, a Lista Final de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme a Instrução Normativa da RFB/STN 1257/2012. Elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em junho de 2013.
A lista já pode ser visualizada no sítio da secretaria, para que os Municípios providenciem até o dia 15 de agosto de 2013 a conferencia dos dados quanto:
a) Se houver órgão que pertença ao ente federado e que conste na “Lista”, isso significa a regularidade de sua inscrição no CNPJ. Por isso, não cabe qualquer procedimento a gestor municipal, estadual ou distrital.
b) Se houver órgão que pertença ao ente federado, mas que não conste na “Lista”, isso significa a ausência de informação no campo “Código do Ente Federativo Responsável” da inscrição daquele órgão no CNPJ. Para preencher aquele campo, basta proceder conforme o constante nos artigos 13 e 14 da IN 1183, que instruem quanto ao preenchimento do evento 260 (alteração/inclusão de Ente Federativo Responsável) do PGD.
c) Se houver órgão que não pertença ao ente federado, mas conste na “Lista”, o ente deverá providenciar a baixa daquele órgão se utilizando do documento anexo a IN 1257/2012 e encaminhar à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB).
Inclusão no Cauc
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância da atualização da referida lista.
O município que não promover a atualização e tiver em sua lista órgão que não pertença ao ente federado, e este órgão possua irregularidades, o Município será incluído no Cauc.
Assomasul/RMC
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