Domingo 08/06/2025 22:16

Tribunais superiores analisam ações para uniformizar decisões sobre o tema

Brasil - Ações Judiciais - Judicialização da Saúde

Foto: Divulgação 

A judicialização da saúde é um tema recorrentemente debatido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade destaca os impactos decorrentes do número de ações levadas à Justiça e aponta que vem atuando para encontrar soluções que visem a diminuir essa questão. Em decorrência do alto número de ações nesse sentido, o tema está sendo também debatido pelos tribunais superiores a fim de criar padrões para as demais instâncias.

Em relação ao assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu – em seção na quarta-feira, 24 de maio – que a suspensão nacional pelo poder público dos processos que discutem o fornecimento de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciarem demandas consideradas urgentes, como no caso das liminares.

A seção decidiu, ainda, restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”. A ação precisa, assim, mostrar o risco que a demora do acesso ao medicamento traria, bem como a indicação legal de que o medicamento deve ser fornecido.

Matéria publicada no Nexo mostra como os tribunais superiores lidam com a questão. O texto aponta que “decisões judiciais obrigando o governo a conceder medicamentos, terapias, internações ou mesmo próteses para pacientes representam um peso crescente dos gastos públicos da saúde no país”. Além disso, as ações levariam os gestores a diminuírem a possibilidade de controlar o direcionamento dos gastos da saúde.

A reportagem destaca que dois tipos de situações levam à judicialização na saúde. A primeira se refere a medicamentos ou serviços que o SUS oferece no papel, mas que os pacientes não conseguem ter acesso. A segunda é de medicamentos ou serviços não disponíveis na rede pública.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por questões constitucionais, também analisa a questão e deu início, em 2016, a julgamento para dar a palavra final sobre o tema. A diferença é que a mais alta corte do país lidará também com a questão de medicamentos não aprovados pela Anvisa.

Caso em análise
No recurso analisado pelo STJ, a autora solicitava o fornecimento de três colírios devido ao diagnóstico de glaucoma e alegava não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cabe ao poder público fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei 8.080/1990. O Estado do Rio de Janeiro, por outro lado, apontou que o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

Portal CNM /PH

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