Segunda-Feira 17/06/2024 02:43

Câmara aprova desoneração da folha de pagamento para mais de 10 setores

Brasil - Ação Legislativa - Medida Provisória

A Câmara dos Deputados aprovou hoje medida provisória que garante a desoneração da folha de pagamento para mais de dez setores da economia.

O benefício terá efeitos, por exemplo, para as áreas de construção civil, jornalismo e radiodifusão, transportes ferroviário, metroviário e rodoviário, gesso, caju e comércio varejista. O texto segue para análise do Senado.

Pela proposta, os setores deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e passarão a arcar com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual. As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014.

A isenção foi inserida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) durante a discussão da proposta na Comissão Mista do Congresso que analisou o texto antes da votação no plenário da Câmara. O Planalto deu aval para a medida.

A Câmara ainda aprovou uma emenda estendendo às lojas que fazem vendas pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo.

Outro benefício previsto foi a redução da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), do PIS/Pasep e da Cofins para incorporadores imobiliários para 4%. Atualmente, pelo regime especial de tributação (RET), o setor paga 6% para estas contribuições.

Pelo texto aprovado, fica prorrogado o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) até 31 de dezembro de 2017 e as empresas exportadoras ficam isentas da tributação dos recursos restituídos no âmbito do programa de incentivo.

O parecer ainda zera a alíquota do PIS/Cofins para as indenizações pagas às concessionárias do setor elétrico pela renovação antecipada de concessões e suspende a incidência das contribuições sociais sobre a produção de cana-de-açúcar; de soja; sobre as conservas de peixe e sobre serviço prestado por instalações portuárias de uso público nos portos organizados.

Dívidas Rurais

Originalmente, a medida provisória tratava de socorro aos municípios atingidos pela seca. Durante a discussão no Congresso, o texto também passou a tratar de benefícios relacionados à renegociação de dívidas rurais.

O parecer estabelece a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006 junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos.

Pelo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nos demais locais do Nordeste, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos.

Os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano.

O texto enviado pelo Executivo estabelecia que somente as dívidas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) de até R$ 15 mil têm descontos de 85% no Semiárido e de 65% nos demais municípios da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).

Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos previstos são de 75% no Semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene.

 

Assomasul/JE

Câmara dos Deputados, medida provisória, desoneração, folha de pagamento

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