Após recuo de Requião, CCJ do Senado aprova projeto de abuso de autoridade
Brasil - Política - Projeto Aprovado
Relator foi pressionado e retirou trecho mais criticado por juízes e procuradores. Texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado.
Foto: Divulgação
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre o projeto que endurece as punições para autoridades que cometem abuso. O texto segue agora para análise do plenário principal da Casa.
Apresentado pelo líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), no ano passado, o projeto é alvo de críticas de entidades ligadas a juízes e procuradores da República. Esses setores afirmam que a proposta retira a independência e a autonomia de magistrados e promotores.
Um dos pontos mais polêmicos da proposta foi retirado de última hora do texto final por Requião. Era o item que tratava sobre a divergência na interpretação de leis e na avaliação de fatos e provas: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”, dizia a proposta de Requião.
Vários senadores argumentaram que o texto poderia “criminalizar” a interpretação de fatos e leis e criticaram a proposta.
Com isso, Requião decidiu aceitar uma sugestão de alteração e retirou a expressão “necessariamente razoável” do texto.
Críticas ao texto
Ao longo das discussões sobre o projeto, entidades ligadas ao Ministério Público e ao Judiciário afirmaram que a medida é uma retaliação do Congresso a investigações, como a operação Lava Jato.
Em uma enquete realizada no portal do Senado na internet, 273,2 mil internautas disseram ser contrários ao texto e 4,6 mil se declararam favoráveis à medida.
Renan, que é investigado pela Lava Jato, Requião e outros parlamentares que defendem a medida dizem que o texto “nada tem a ver” com a operação que investiga desvios de dinheiro público em contratos públicos.
Eles argumentam também que a legislação em vigor sobre abuso de autoridade está obsoleta e precisa ser atualizada.
No começo do mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que é contra o texto apresentado por Renan Calheiros, apresentou uma versão alternativa à proposta que, na opinião dele, garante a autonomia e a independência de juízes e magistrados.
O texto do Ministério Público foi apresentado como projeto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e passou a tramitar em conjunto com o texto de Renan.
Requião, relator das propostas, apresentou um novo texto, um relatório substitutivo. Ele aceitou algumas sugestões do Ministério Público, mas manteve os pontos mais criticados por juízes e procuradores.
Outros pontos
O projeto revoga a legislação em vigor, aumenta o número de casos em que fica configurado o abuso de autoridade e impõe punições mais rigorosas para quem comete esse crime.
Estão sujeitos às punições previstas no projeto servidores públicos e militares, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de conta.
O projeto prevê também, como forma de punição, a inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além disso, propõe a perda do cargo, do mandato ou da função pública em caso de reincidência.
Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:
- Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
- Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;
- Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária";
- A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;
- Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa);
- Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).
G1
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