Domingo 08/06/2025 06:22

Cidades e Comunidades Sustentáveis é o 11º Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

Brasil - Ações Públicas - Orientação

Foto: Divulgação 

Com o objetivo de orientar os Municípios sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica o Objetivo 11. Esse ODS consiste em tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

Dentre as metas desse Objetivo estão: garantir o acesso de todos a moradia segura e aos serviços básicos e reconhecer a necessidade de urbanizar as favelas; proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, melhorar a segurança rodoviária, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade; aumentar a urbanização inclusiva e sustentável; fortalecer esforços para proteger o patrimônio cultural e natural do mundo; e reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes.

O ODS engloba ainda metas como: reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades; proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, aos espaços públicos verdes; apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, peri-urbanas e rurais; e apoiar os países menos desenvolvidos para construções sustentáveis e resilientes.

Segundo estimativas da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), em relação a importância do ODS 11 como fator de transformação de desenvolvimento dos países, 10 dos 17 objetivos estão relacionados com o ODS 11, sendo de forma explícita cinco objetivos e implícita outros nove. De forma similar, 30% das metas estão vinculadas com o ODS 11, ou seja, 12 % explicitamente e; 18% implicitamente. Já considerando o nível dos indicadores, 39% do conjunto de indicadores estão vinculados com o ODS 11.

Panorama Brasileiro
Esse é um dos ODS mais ambiciosos na Agenda 2030, uma vez que relaciona desenvolvimento urbano e a necessidade do enfrentamento para urbanizar assentamentos precários e favelas e melhores condições de vida para a população. 

O Brasil, é um dos países de referência na América Latina em virtude de possuir uma legislação urbanística avançada e aplicação de instrumentos urbanos, com destaque para o Estatuto da Cidade. Esse é o principal instrumento das diretrizes urbanas, com o Estatuto da Cidade incidiu a obrigatoriedade de elaboração de planos diretores para todos os Municípios com população acima de 20 mil/hab.

A CNM explica que o plano diretor é o principal instrumento de ordenamento do solo e com a função de orientar o desenvolvimento das funções sociais da cidade, ou seja, habitação, transporte, saneamento, regularização, equipamentos urbanos e comunitários entre outras funções. Vale ressaltar que a competência de ordenação do uso do solo é Municipal e reconheceu o Direito à Cidade e à Moradia na Constituição Brasileira.

Nos últimos vinte anos, o Brasil retomou os investimentos em infraestrutura. Um dos destaques, na opinião da CNM, para a elaboração da política habitacional é o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCV). O PMCV apresentou melhorias nas condições de moradia e também contribuiu para a redução no déficit habitacional, majoritariamente concentrado nas famílias de menor renda - aquelas com renda de até R$ 1,6 mil.  No entanto, para a Confederação, a continuidade de programas de provisão de habitação com ações integradas de urbanização de favelas e integração de transporte e mobilidade e serviços básicos revela-se como um dos maiores desafios dos Municípios brasileiros.

Habitat III
A CNM lembra que a Agenda 2030 requer integração para a implementação da Agenda Habitat III. Um dos temas defendidos pelo governo brasileiro na Habitat III foi a necessidade da Organização das Nações Unidas (ONU) reconhecer o Direito à Cidade. Esse tema foi fortemente debatido durante os encontros que antecederam a Habitat III e em alguns momentos rejeitado pelos países que integram a União Europeia, Estados Unidos e por alguns países da América Latina. O principal motivo é que a inclusão desse tema de direitos poderia ocasionar obrigatoriedades nas respectivas legislações do países, isto é, expectativa ou obrigatoriedade de direitos. Em outros casos os países eram contrários ao tema pelo desconhecimento do seu significado se comparado ao direito à moradia adequada já reconhecido e ratificado pela ONU na Habitat II, no ano de 1996.

No entanto, ao longo das negociações e na última reunião com os países membros que integram a ONU realizada no mês de setembro em Nova York, o Brasil junto com o grupo de países que integram o G77, conseguiu uma importante vitória, a inclusão no texto final do reconhecimento ao direito à cidade em alguns países do mundo.

Direito à Cidade
Esse reconhecimento do Direito à Cidade, ainda que tímido, foi alinhavado e aprovado pelos países membros. Mesmo assim, isto significa um enorme avanço da temática de reconhecimento de direitos. O direito à cidade de forma explícita até então não havia sido objeto de reconhecimento institucional na ONU, o seu reconhecimento no documento poderá significar futuramente a ampliação e luta por esse fortalecimento institucional e proposições de resoluções a médio e longo prazo nas discussões internacionais.

A Confederação explica que no Brasil, o tema do Direito à Cidade está incluso em sua legislação e significa que todo cidadão tem direito aos espaços públicos, serviços e moradia na sua cidade com acesso e qualidade.

Competências Municipais
É de responsabilidade dos governos municipais formular políticas específicas de habitação, saneamento, mobilidade urbana e proteção e defesa civil. Para tanto, devem contar com instituições com estruturas e pessoal qualificado para lidar com os desafios e conflitos inerentes aos diversos interesses envolvidos.

Com relação à política de proteção e defesa civil, compete ao Município coordenar ações de prevenção, identificar, mapear e fiscalizar a ocupação de áreas de risco, bem como incorporar ações de defesa civil no planejamento municipal e atender as pessoas afetadas por eventuais desastres ou incidentes.

Outra competência é cuidar de seu patrimônio e promover serviços básicos que garantam a qualidade de vida de seus habitantes. Para isso, é responsabilidade municipal cuidar da assistência social e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, que engloba também prover transporte público de qualidade e com acessibilidade para todos.

Por fim, o governo local deve proteger seu patrimônio cultural e natural. O meio ambiente pode ser preservado a partir de medidas que diminuam o impacto da vida urbana na natureza, como o combate à poluição.

Para a CNM, é fundamental analisar as relações da diversidade regional da dinâmica urbana brasileira para fomentar as sinergias.

Portal CNM /PH

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