Municípios mato-grossenses podem perder parte de seu território
Brasil - Ações Públicas - Limite Territorial
Foto: Divulgação
A Prefeitura de Cuiabá está tentando municipalizar uma zona de aproximadamente 70 hectares no Distrito Industrial (DI) e, ao mesmo tempo em que busca aumentar seu território, o Município pode perder parte de sua área caso a Lei 10.403/2016, que redefiniu os limites territoriais da Capital seja revogada.
Apesar de se tratarem de casos diferentes, ambos estão em andamento. A prefeitura e a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico protocolaram um documento junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, requerendo a área no DI.
Atualmente, mais de 220 empresas de diversos segmentos funcionam no Distrito Industrial, que foi criado em 1978 e possui 695 hectares. A expectativa é de que o Estado dê um parecer positivo sobre a proposta de municipalização até o mês de julho.
Marco regulatório
A Lei 10.403/2016, aprovada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no ano passado, redefiniu limites territoriais entre sete municípios do estado: Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.
Segundo a legislação, a população não precisa ser consultada – conforme estabelecia a Constituição Federal – para que haja a cedência de uma área inferior a 10% da extensão territorial dos Municípios cujos limites foram revistos.
Municípios
No início deste ano, a Assembleia Legislativa sancionou outra lei que alterou as divisas de 36 municípios: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu.
Conforme a Lei 10.500/2017, Chapada dos Guimarães, por exemplo, perdeu para Campo Verde aproximadamente 15 mil hectares de terra produtiva - 150 km². Entre as áreas atingidas estão Mata Grande e Ponte Alta, além de pontos turísticos como a Cachoeira da Martinha.
Legalidade
Para a Prefeitura de Chapada, a lei é considerada inconstitucional e infere sobre as mesmas irregularidades elencadas pelo PMDB na ADI com relação à Lei 10.403/2016, pois para alterar o território é necessária a realização de plebiscito.
A Prefeitura entrou com uma representação junto ao Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), solicitando que ingressem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. A revisão da lei aguarda análise da Comissão de Revisão Territorial, dos Municípios e das Cidades.
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