Segunda-Feira 17/06/2024 01:26

Envolvidos em fraude no INSS são processados por improbidade administrativa

Brasil - Corrupção - Ação Civil Pública

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou com ação civil pública por improbidade administrativa contra 31 pessoas integrantes da quadrilha desbaratada pela operação Flagelo, em 2008.

A organização criminosa é acusada de envolvimento em esquema de fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que desviou mais de R$ 50 milhões dos cofres públicos por meio de concessão de benefícios previdenciários irregulares.

A quadrilha formada por servidores do INSS agia concedendo irregularmente benefícios à integrantes do grupo ou inserindo no sistema de benefícios pessoas já falecidas, chamadas de “beneficiários fantasmas”. De acordo com as investigações, o grupo atuava desde 2003 e concedeu mais de dois mil benefícios irregulares.

Também faziam parte do esquema intermediários responsáveis por captar pessoas interessadas em obter, mediante fraude, benefícios previdenciários, falsários que providenciavam a falsificação da documentação necessária, médicos peritos que concediam atestados para viabilizar a liberação de auxílios-doença e corretores financeiros que faziam empréstimos consignados com os benefícios ilegais.

O procurador da República José Augusto Torres Potiguar pediu na ação a condenação dos acusados à perda dos seus patrimônios, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até oito anos, proibição de contratar com o poder público por dez anos, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos, e pagamento de multa de 100 vezes a última remuneração recebida.

Processo criminal - Em 2008 o MPF denunciou criminalmente os 31 envolvidos na quadrilha. Os denunciados foram acusados de formação de quadrilha, corrupção passiva, falsidade ideológica, falsificação de documentos e uso de documentos falsos.

Por esses crimes, os principais articuladores do esquema – servidores do INSS, médicos peritos, falsos médicos, falsários, corretores financeiros e beneficiários de aposentadorias fraudulentas - podem ser condenados a penas entre 1 e 30 anos de prisão, dependendo de sua participação na quadrilha.

A operação Flagelo foi uma ação conjunta da Polícia Federal, INSS, MPF e Justiça Federal.

Veja como atuavam os integrantes do esquema:

Servidores do INSS

Responsáveis pelo atendimento do particular interessado, habilitação e concessão de benefício previdenciário irregular, normalmente aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Atuavam também concedendo benefícios mediante deferimento de recursos administrativos.

Médicos peritos

Providenciavam laudos médicos periciais ideologicamente falsos, ou confirmavam laudo médico particular falsificado, a fim de que fosse possível a concessão do benefício indevido. Assim, emitiam pareceres médicos apontando a existência de patologias incapacitantes fictícias.

Falsários

Responsáveis pela inserção de dados irreais em documentos originais ou contratação de documentos, tais como carteira de trabalho, relação de salário de contribuição, guias, cédulas de identidade, atestados médicos particulares, entre outros, com a exclusiva finalidade de possibilitar o requerimento de benefício da Previdência com a aparência de legalidade ou para subsidiar recurso administrativo no INSS contra decisões que negaram concessão de benefício.

Corretores financeiros

Atuavam quando o particular não tinha disponibilidade financeira para pagar a propina solicitada pela quadrilha, especialmente pelos servidores do INSS.

Providenciavam empréstimos descontados na folha de pagamento dos benefícios fraudados, pagando, dessa forma, o “serviço” criminoso prestado pelo bando, além de obterem comissões das instituições financeiras pelas vendas realizadas.

Intermediários

Atuavam no aliciamento de particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais, isto é, mesmo sem preencher as condições exigidas por lei.

Atuavam também com a logística da quadrilha, intermediando a atividade de todos os demais ramos. Em suma, conseguiam um particular interessado, obtinham a documentação falsa com os falsários e/ou médicos peritos, encaminhavam esse material e os falsos beneficiários aos servidores do INSS e, quando necessário, providenciavam junto aos corretores financeiros o empréstimo consignado em folha para pagamento do grupo todo.

 

MPF/JE

MPF, ação civil pública, improbidade administrativa, pessoas integrantes, quadrilha

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