STJ nega pedido de liminar para suspender processo de Adriana Ancelmo
Brasil - Geral - Pedido Negado
Pedido de liminar buscava a suspensão do processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio.Ex-primeira dama teve prisão domiciliar concedida no fim de março.
Foto: A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo chega ao seu apartamento no Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ), na noite desta quarta-feira (29), para começar a cumprir prisão domiciliar. A ex-primeira-dama estava presa desde dezembro do ano passado (Foto: Alessandro Buzas/Futura Press/Estadão Conteúdo)
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liminar feito pela ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que buscava a suspensão do processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
De acordo com o STJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu a prevenção da 7ª Vara para o processamento e julgamento do caso da ex-primeira dama, concluindo pela existência de conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo criminal decorrente da operação Calicute e os relativos a processos originários de duas outras investigações, em que supostamente também participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio.
Ainda segundo o STJ, a defesa alega que, entre os diversos processos resultantes das investigações não há relação que justifique não distribuir a ação penal da ex-primeira dama livremente por sorteio, refutando, portanto, a prevenção do citado juízo de primeiro grau. No mérito do recurso, a defesa pede o reconhecimento da incompetência do juízo da 7ª Vara e, na liminar, pretendia suspender o processo até o julgamento final do recurso.
O juiz da 7ª vara, responsável pela prisão de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, é o Marcelo Bretas. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, observou que o objetivo da medida liminar se confunde com a finalidade principal do recurso. Além disso, as questões levantadas pela defesa são complexas e exigem uma análise detalhada dos autos, o que, segundo a ministra, deve ser feito pelo órgão colegiado competente, juiz natural da causa.
Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo prossegue normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O julgamento ainda não tem data definida.
Prisão domiciliar
No fim de março, a ex-primeirda dama do Rio de Janeiro foi levada para cumprir prisão domiciliar em seu apartamento, no Leblon, Zona Sul do Rio. A volta de Adriana para casa motivou protestos na esquina da rua onde ela morava com o ex-governador Sérgio Cabral.
Um dia após a liminar do STJ que concedeu a prisão domiciliar, cartazes foram colocados na orla, na esquina da Avenida Delfim Moreira com a Rua Aristides Espínola. "Direito iguais para as detentas pobres", diz um dos cartazes. "Detenta consumidora", diz outro.
G1
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