Quinta-Feira 16/10/2025 20:32

“Aumentar a idade mínima para aposentadoria é atentar contra velhice digna”, diz advogada que falará em audiência na Câmara

Brasil - Ação Legislativa - Audiência Pública

Foto: Maria Regina Jansen Alcântara é especialista em direito previdenciário. (Divulgação).

A advogada Maria Regina Jansen Alcântara estará em Dourados nesta sexta-feira (31) para participar de uma audiência pública que trata da Reforma da Previdência. A proposição é do vereador Elias Ishy juntamente com a Comissão de Direito Previdenciário da OAB local e será às 19h no Plenário da Câmara Municipal. Ela é especialista em Direito Previdenciário, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Ceará - CE e membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da entidade. Em entrevista, Regina fala sobre a PEC 287/16, no que se refere ao Regime Geral da Previdência, demonstrando sua inconstitucionalidade.

O que constitui a previdência social?

A Previdência Social constitui um seguro social que garante aos seus segurados cobertura dos eventos como doença, invalidez, morte e idade avançada. Representa proteção ao trabalhador e aos seus dependentes através do recebimento da pensão por morte, conforme previsto no Artigo 201 da CF/88.

Como analisa a PEC 287?

As propostas contidas na PEC 287/16 apresentada pelo Governo Federal importa em um retrocesso social. O carro chefe está na elevação da idade mínima para aposentadoria em 65 anos homens e mulheres e 25 anos de contribuição (300 contribuições). Hoje, as mulheres se aposentam com cinco anos a menos do que os homens e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos. Outro ponto é a forma de cálculo do valor das aposentadorias. O Governo propõe 51% da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições, acrescidos de 01 ponto percentual para cada ano de contribuição, correspondendo a 76% do valor dos salários de contribuição, ou seja, o trabalhador deverá começar a trabalhar com 16 anos e contribuir sem parar por 49 anos para receber o valor de 100% do salário de contribuição.

Isso contribuiria para a contratação de planos privados?

A idade para se aposentar é a que está prevista na legislação, porque assegura ao trabalhador receber uma aposentadoria que garanta minimamente uma velhice digna por um período considerável. Segundo o IBGE, por exemplo, no nordeste a expectativa de vida é de apenas 73 anos, ou seja, significa que o trabalhador nordestino não irá usufruir nem 10 anos de sua aposentadoria. Diante disso surge o sentimento de que a aposentadoria é quase inatingível, gerando uma descrença no sistema e criando a ideia de que contribuir para o sistema privado é a solução. De acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada - FenaPrevi, houve um aumento na procura por este tipo de aposentadoria, mas vale ressaltar que o sistema privado é movido pelo mercado financeiro. E se este se desestabiliza tudo em cadeia também fragiliza.

Você acredita que há um déficit na Previdência Social?

O Governo vem sustentando que há um déficit na Previdência Social, porém, não é isso que os estudos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP demonstram. A ANFIP afirma que a Previdência Seguridade Social é superavitária.

O que pode falar da ligação da Previdência com a Assistência Social?

A Constituição assegura em seu Artigo 203 que a assistência social será concedida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre os objetivos da assistência social está à proteção à velhice, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Aumentar a idade mínima de aposentadoria atenta contra o mínimo existencial necessário a uma velhice digna, protegida da miséria.

Qual seriam as alternativas?

A reforma da previdência afronta os direitos sociais na condição de cláusulas pétreas, também vai ao encontro à essência dos direitos individuais previstos no Art. 5º da Constituição. Portanto, deve estar voltada para reestruturar o custeio da Seguridade Social, ao que se refere à desoneração da folha de pagamentos; criação de uma política de revisão das renúncias e desonerações fiscais e cobrança das dívidas de contribuições previdenciárias; E a não incidência da DRU – Desvinculação das Receitas da União - sobre Contribuições Sociais. Previdência constitui um seguro social que protege o segurado nos momentos mais difíceis da vida, por isso é necessária uma reforma que envolva o amplo debate com as entidades civis e que dele resulte a manutenção e proteção dos direitos sociais.

Câmara Dourados

Idade Mínima, Aposentadoria, Velhice, Audiência, Câmara

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