Quarta-Feira 03/09/2025 02:03

Justiça do DF condena João Paulo Cunha e mais 7 por improbidade

Brasil - Ações Judiciais - Condenando Políticos

A juíza da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, Lana Lígia Galati, condenou nesta segunda-feira (24) por improbidade administrativa o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o operador do mensalão Marcos Valério, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos, seu ex-sócios, Ramon Rollerbach e Cristiano Paz, e os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.

Ainda cabe recurso da decisão. As defesas de Marcos Valério e Simone Vasconcelos afirmaram que ainda não tiveram acesso à decisão e pretendem recorrer.

Por meio da assessoria, os ex-dirigentes do Banco Rural reafirmaram a inocência e disseram que vão recorrer. Os outros condenados também foram procurados, mas não responderam.

Todos foram acusados pela participação no pagamento de vantagem indevida de R$ 50 mil a João Paulo, em 2003, quando era presidente da Câmara dos Deputados, em troca de benefícios à empresa de Valério em contratos com a casa legislativa.

Segundo o Ministério Público, o dinheiro da propina foi sacado pela mulher do parlamentar Márcia Regina Cunha, em uma agência do Banco Rural em Brasília.

Os mesmo fatos foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão e a Corte condenou o deputado por peculato e lavagem de dinheiro. No STF, a maioria dos ministros entendeu que João Paulo recebeu vantagem indevida e que buscou esconder a origem de dinheiro por meio do Banco Rural.
Como têm foro privilegiado, parlamentares só podem ser processados criminalmente no Supremo. No entanto, para questões cíveis, ficam submetidos à Justiça comum.

Na decisão da Justiça Federal do DF, o deputado foi condenado à devolução do valor conseguido ilegalmente (R$ 50 mil), suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa e proibição de contratar com poder público por 10 anos.

Valério e seus ex-sócios que concorreram para que o deputado praticasse a improbidade tiveram como punição a proibição de contratar com poder público por 10 anos, a perda dos direitos políticos por 8 anos e multa.

Segundo a juíza, no julgamento do mensalão ficou comprovada “ilicitude” do pagamento feito por Valério e seus então sócios ao parlamentar.

“Resta claro que, o intenso relacionamento mantido entre o [então] presidente da Câmara e Marcos Valério visava ao atendimento de interesses mútuos. De sua parte o parlamentar utilizou-se de seu cargo para obter vantagem financeira em seu favor. Lado outro, Marcos Valério e os sócios buscavam contratos de publicidade com a Câmara, o que motivou a aproximação do grupo”, afirmou a juíza da 9ª Vara Federal.

A Justiça ainda reconheceu a ilegalidade da operação em que a empresa de Valério enviou o dinheiro, via Banco Rural, para ser sacado pela mulher do deputado como se fosse pagamento de fornecedores.

“A ilegalidade da operação é patente, na medida em que ocultou os sujeitos envolvidos e dissimulou a origem, a destinação e a natureza da verba, quando deixou de observar os trâmites legais para a realização de saques dessa quantia no sistema bancário”, assentou a juíza na decisão.

De acordo com a sentença, Rabello, Salgado e Samarane também ficam proibidos de contratar com poder público por 10 anos, perdem os direitos políticos por 8 anos e terão de pagar multa.

Ainda segundo a juíza Lana Galati, a decisão do Supremo que condenou os envolvidos no episódio por crimes como lavagem de dinheiro e peculato tem influência na decisão da área cível.

 

Camila Bomfim e Débora Santos/TV Globo/JE

juíza, 9ª Vara Federal, Distrito Federal, improbidade administrativa, deputado federal

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