Estabilidade do país influirá em decisão sobre Temer, diz Gilmar
Brasil - Ações Públicas - Cassação do Registro das Candidaturas
Foto: Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, afirmou que a estabilidade política do país tende a ser considerada no julgamento da chapa Dilma-Temer, que pode levar à cassação do registro das candidaturas e à saída do presidente Michel Temer(PMDB) do cargo.
Mendes ponderou que o cenário político não deve presidir o julgamento, mas que o contexto não deixa de influenciar os ministros da Corte. “Sempre se considera a estabilidade política. Nós não temos juízes de Marte, são juízes do Brasil. Todas as circunstâncias nós levamos em conta. Mas não que isso vá presidir o julgamento, é um julgamento complexo”, disse, em entrevista após lançar uma campanha para cadastrar todos os eleitores do país no sistema biométrico do TSE.
Ele afirmou ainda que o relator do caso, o ministro Herman Benjamin, está fazendo um trabalho “estritamente técnico” e com uma instrução processual ampla, citando a inclusão das delações da Odebrecht no processo e as acareações feitas recentemente entre delatores. Mendes lembrou que, agora, as partes podem pedir contraprovas como “marca do contraditório” e isso pode estender ainda o processo. Ele reforçou o compromisso de colocar a ação em julgamento assim que Benjamin concluir o relatório.
Caixa 2
O ministro voltou a falar que doações eleitorais não registradas no TSE podem configurar crimes de corrupção, dependendo da origem do dinheiro e da intenção da contribuição, ou serem classificadas apenas como “elisão fiscal ou elisão eleitoral”, quando destinadas ao aporte de campanhas.
“Não podemos misturar casos de corrupção com casos de caixa 2. Haverá casos de caixa 2 em que se acarreta corrupção, como dinheiro de origem espúria. Haverá casos de caixa 2 em que simplesmente se tratou de esconder, de alguma forma da Justiça e do público em geral, o recurso, mas tinha finalidade de aporte eleitoral”, comentou.
Ele também lembrou que uma doação legal, registrada na Justiça Eleitoral, pode ser configurada como corrupção. “Se se cogitava repassar recursos a candidatos nesse contexto de favorecimento, de vantagem ilícita, de ato de ofício podemos enquadrar isso como corrupção, a despeito de se tratar de caixa 1”, observou o ministro. A tese ganhou notoriedade na semana passada quando o STF considerou doação oficial de campanha como pagamento de propina no processo envolvendo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
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