Segunda-Feira 30/06/2025 01:01

Maia diz que 'não há intenção' de cercear poderes de fiscalização do TSE

Brasil - Política - Partidos Políticos

Nesta terça, deputados aprovaram requerimento de urgência para projeto que confronta resolução do TSE e retira punição a partidos que não prestarem contas.

Foto: O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), concede entrevista no Salão Verde da Câmara (Tainá Sigmaringa)

O Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou na manhã desta quarta-feira (8) que "não há intenção" por parte dos deputados de cercear poderes de fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesta terça (7), a Câmara aprovou pedido de tramitação em regime de urgência de um projeto de lei que confronta resolução do TSE e reduz a previsão de punições a partidos políticos, envolvendo prestação de contas.

"Não há nenhuma expectativa, nenhuma intenção, nenhuma vontade de aprovar algo na matéria que suprima nenhum poder de fiscalização, nenhum poder do Tribunal Superior Eleitoral", declarou Maia, ao chegar à Câmara.

Segundo ele, o objetivo da tramitação em urgência é apenas tratar da matéria que legisla sobre diretórios provisórios de partidos políticos pelos municípios brasileiros.

Questionado sobre qual garantia poderia dar de que esse seria o único motivo para a aprovação da urgência sobre a matéria, Maia respondeu: "a palavra do presidente da Casa".

"Nós queremos apenas tratar de um tema [...] que os partidos entendem que é uma prerrogativa exclusiva do Legislativo, que é a questão da proibição, ou não, de diretórios provisórios pelos partidos em municípios pelo Brasil, apenas isso. É a única matéria que será votada quando essa matéria for pautada no plenário no dia que o texto tiver pronto", completou o presidente da Câmara.

O projeto

A proposta, que pode ser votada já nesta semana, estabelece que não será suspenso o registro do partido que tiver suas contas anuais julgadas como não prestadas.

Define também que eventual punição a órgãos partidários – seja em relação à desaprovação de contas, omissão ou contas julgadas como não prestadas – não impedirá ou trará qualquer entrave ao regular funcionamento partidário.

Em dezembro de 2015, o TSE aprovou uma resolução para regulamentar a chamada Lei dos Partidos Políticos e definiu punições, como a suspensão do acesso ao fundo partidário no caso de não prestação de contas.

Na apresentação do projeto, Quintella Lessa justificou que a resolução do TSE invadiu a competência de legislação que cabe ao Congresso Nacional.

“Com a aprovação da citada resolução, a Justiça Eleitoral promoveu diversas alterações no funcionamento dos entes partidários, o que interfere de forma direta na autonomia constitucional concedida aos partidos políticos”, argumentou.

Também na justificativa da proposta, Lessa disse que o TSE legislou ao obrigar que os partidos tenham órgãos definitivos em todas as suas esferas, excluindo a possibilidade de haver comissões provisórias com vigência indeterminada.

Nesse ponto, o projeto define que o estatuto do partido poderá prever “a constituição de órgão de direção provisório por tempo indeterminado”.

O texto estabelece ainda que não caberá à Justiça Eleitoral negar qualquer pedido de anotação das agremiações partidárias em relação a matéria considerada “interna corporis”.

Por fim, o projeto ainda revoga um artigo da Lei dos Partidos Políticos que prevê que o TSE é responsável por “expedir instruções para a fiel execução desta lei”.

G1

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