Quarta-Feira 03/09/2025 04:11

Brasil tem 672 terras indígenas; entenda como funciona demarcação

Brasil - Ação Social - Processo Demarcatório

A demarcação de terras indígenas voltou a ganhar evidência e ser alvo de embates públicos após a invasão de fazendas em Sidrolândia (MS) que culminou na morte de um índio terena. O conflito na região começou no dia 15 de maio, quando a Buriti foi ocupada pelos terena, cuja principal reivindicação é uma área cujo processo demarcatório se arrasta há 13 anos.

De acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio), o país tem atualmente 672 terras indígenas, 115 delas em estudo, ou seja, ainda não foi definido o tamanho dessa área, que pode vir a ser demarcada.

A Justiça Federal e o TRF da 3ª Região suspenderam a reintegração de posse da fazenda temporariamente. A Força Nacional está no local, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi até o Estado acompanhar o processo.

No caso específico da fazenda Buriti, área reivindicada pelos índios, já houve o processo de delimitação, cuja portaria foi publicada no Diário Oficial da União. Até hoje, porém, a Presidência da República não fez a homologação. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspendem o curso do procedimento demarcatório.

Veja a seguir como funciona o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil e que mudanças estão sendo discutidas pelas autoridades:

O que é uma terra indígena?

A terra indígena não é apenas o espaço ocupado pelo índio, mas todo o espaço necessário para a sobrevivência de sua cultura.

O estudo para sua demarcação, portanto, leva em conta todo o território utilizado pelo índio para sobreviver e para manter suas crenças, em respeito à Constituição Federal. São 115 terras em estudo para demarcação no país (Conforme tabela ao lado).

De quem é a competência hoje sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil?

Da Funai. Cabe ao órgão o papel de tomar a iniciativa, orientar e executar a demarcação de terras, por meio da Diretoria de Proteção Territorial (DPT), conforme Lei nº 6.001, de 19/12/1973 (Estatuto do Índio) e Decreto nº 1.775, de 08/01/1996.

Que órgãos estão envolvidos no processo de demarcação de terras indígenas?
Além da Funai, o processo também se dá por estudos de técnicos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), declaração do ministro da Justiça e homologação pela Presidência da República.

O que pode mudar?

Segundo a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o governo quer que o relatório da Funai sirva de base para demarcação, mas que outros órgãos também sejam consultados. Isso porque a Funai é vista como favorável aos índios.

Assim, poderão serão ouvidos também o Ibama, os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento Social e da Justiça, além de Incra e Embrapa.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, diz que a Funai não perderá autonomia.

Quais são os critérios para a demarcação de terras e como ocorre?

É composto pelas etapas de identificação e delimitação, demarcação física, homologação e registro das terras indígenas. A terra indígena está livre da tramitação a partir do momento em que é homologada. São, portanto, 440 áreas homologadas e regularizadas no país, do total de 672 contabilizadas pela Funai. Segundo a fundação, no entanto, essas terras não estão livres de conflitos. O órgão diz não possuir o quadro atual de conflitos nessas terras.

ENTENDA AS ETAPAS DO PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL

1) Terras em estudo

são realizados estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam a delimitação da terra indígena

2) Delimitadas

terras que tiveram a conclusão dos estudos publicados no Diário Oficial da União pela Funai e se encontram em análise pelo Ministério da Justiça para expedição de Portaria Declaratória da Posse Tradicional Indígena

*O estudo e a delimitação são feitos por grupo técnico de trabalho composto por técnicos da Funai, do Incra e/ou da secretaria estadual de terras da localização do imóvel

3) Declaradas

o ministro da Justiça declara como de uso exclusivo dos indígenas e as terras estão autorizadas para serem demarcadas. A declaração é feita após aprovação dos estudos pela Funai e comprova que as terras são tradicionalmente indígenas (esta fase é considerada o marco da regularização)

4) Homologadas

já foram demarcadas e tiveram seus limites homologados pelo presidente da República, faltando apenas os registros

5) Regularizadas

estão totalmente regularizadas, com registro em cartório em nome da União e no Serviço de Patrimônio da União, já tendo passado por todas as etapas acima

Reservas indígenas – são terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que não se confundem com as de posse tradicional e, por esse motivo, não se submetem aos procedimentos anteriormente descritos


Como são feitos os estudos da terra para saber que ela é indígena?

Os estudos de identificação e delimitação são fundamentados a partir de critérios antropológicos e socioambientais, segundo a Funai, com processo definido em lei. O relatório de demarcação leva em conta diversos fatores, como pesquisas históricas sobre a ocupação da terra, a origem dos indígenas, censo da população, distribuição da aldeia, as atividades produtivas do grupo, áreas imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem estar econômico e cultural do grupo indígena, taxas de natalidade e mortalidade do grupo, fatores de desequilíbrio, seus rituais, cemitérios e levantamento fundiário completo.

A demarcação pode ser contestada?

Os estudos obedecem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo a contestação da demarcação por todos os interessados, informou o órgão.
Contestações podem ser feitas durante todo o processo de identificação até 90 dias após a publicação do resumo do Relatório Circunstanciado dos Estudos de Identificação e Delimitação, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado em que se encontra a área delimitada. Após análise e respostas fundamentadas a todas as contestações os estudos são encaminhados ao Ministério da Justiça, diz a Funai.

Quais são as causas de conflito hoje?

Quando a terra é “declarada” pelo ministro da Justiça, o título da propriedade é considerado nulo. O proprietário, por exemplo, o fazendeiro, perde o direito à terra e tem direito à indenização apenas pelas benfeitorias.

Quanto tempo pode durar um processo de demarcação?

Pode durar até 20 anos. As partes podem questionar a demarcação, entrar na Justiça questionando o estudo, suspendendo o processo. Apenas o estudo das terras pode levar dois anos ou mais.

A Funai tem o poder exclusivo da demarcação de terras?

A Funai diz que suas ações têm respaldo na legislação indigenista nacional que está em consonância com leis e protocolos internacionais relativos a direitos humanos e direitos de minorias étnicas. A Constituição Federal determina à União o dever de demarcar e proteger as terras indígenas (art.231). Além disso, traz como valor expresso a construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e livre de discriminação racial (art.3), diz a Funai.

Quais as outras atribuições da Funai?

Disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas nas quais se constate a presença de índios isolados, ou que estejam sob grave ameaça; e a extrusão dos possíveis não-índios ocupantes das terras administrativamente reconhecidas como indígenas.

Quantos índios existem no Brasil hoje?

São mais de 800 mil índios, cerca de 0,4% da população brasileira, segundo dados do Censo 2010, vivendo em terras indígenas e em áreas urbanas. Existem também 77 referências de grupos indígenas não contatados, das quais 30 foram confirmados, segundo a Funai.

Como se define quem é indígena?

São basicamente dois critérios: a autodeclaração e consciência de sua identidade indígena pelo índio e o reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem. A Funai se baseia na Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, e no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).

Segundo o estatuto, “todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional”.

Índios possuem documentos?

A Funai emite o Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas (RANI), previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei 6.001, de 19 de Dezembro de 1973, e regulamentado pela Funai através da Portaria nº 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002. O RANI é um documento administrativo, e não substitui a certidão de nascimento civil e os demais documentos básicos, como Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Trabalho. O RANI pode ser utilizado para dar entrada na Certidão de Nascimento Civil.

Indígenas possuem direitos?

Os indígenas são cidadãos plenos, e têm direito aos benefícios sociais e previdenciários do Estado Brasileiro, entre eles aposentadoria por idade (65 anos para homem e 60 para mulher), salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, benefício de prestação continuada da assistência social – BPC-LOAS, e até programa Bolsa Família.

Posso visitar uma terra indígena?

As normas que disciplinam o ingresso em terras indígenas com a finalidade de desenvolver pesquisa científica e produção de imagem, criações artísticas e culturais, estão regulamentadas pela Instrução Normativa no 001/PRES/1995 e Portaria no 177/PRES/2006, que trata dos direitos autorais e uso da imagem indígena. Nas normas estão especificados  todo o procedimento e a documentação necessária para a autorização.


São basicamente dois critérios: a autodeclaração e consciência de sua identidade indígena pelo índio e o reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem. A Funai se baseia na Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, e no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).

Segundo o estatuto, “todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional”.

G1/RMC

Processo Demarcatório, Presidência da República, Demarcação de Terras Indígenas

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