Quarta-Feira 03/09/2025 10:58

Com nova lei, Brasil pode ganhar de 150 a 410 municípios

Brasil - Ação Legislativa - Criação de Municípios no Brasil

Estimativa leva em conta projetos para criar cidades que tramitavam nas assembleias até 1996.

Paraná poderia ter mais 13 municípios.

Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, o projeto de lei que define regras para a criação de municípios no Brasil ainda tem efeitos incertos.

Estimativas sobre o número de cidades que podem surgir com a regulamentação variam entre 150 e 410 em todo o país – hoje o Brasil tem 5.570 cidades.

No Paraná, seriam pelo menos 13 novos municípios (o estado atualmente tem 399).

Essas estimativas levam em conta as proposições para criar municípios que tramitavam nas assembleias legislativas dos estados até 1996 – quando a emancipação de cidades foi suspensa por uma emenda constitucional aprovada no Congresso.

A emenda exigia que a criação de municípios, antes sob responsabilidade das assembleias, fosse regulamentada em lei federal – o que está sendo feito agora.

A proposta aprovada pelos deputados, porém, precisa passar pelo Senado.

O projeto tramita no Congresso desde 2008. Pela nova proposta, a formação das cidades deverá atender a quesitos relacionados à população, atividade econômica e zoneamento urbano, entre outros.

Não há estimativa oficial sobre o número de municípios que podem resultar da regulamentação.

Um levantamento do jornal O Globo feito nas assembleias legislativas indica que seriam 410.

Mas, para o coordenador da Frente Parlamentar de Apoio à Criação de Novos Municípios, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), somente os novos critérios populacionais estabelecidos no projeto reduziriam esse contingente para 240.

“Se considerarmos os critérios econômicos, cai para em torno de 150”, garante.

No Paraná, pelo menos mais 13 municípios estiveram em vias de serem criados até 1995, antes da Emenda Constitucional que barrou as novas cidades (confira a relação no quadro desta página).

Nove chegaram a ter os projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa. Mas eles tiveram de ser revogados posteriormente devido à emenda.

Os outros quatro projetos criando cidades estavam tramitando, mas não chegaram a ser apreciados em plenário.

Sem farra

O deputado José Augusto Maia argumenta que o novo projeto não permitirá um inchaço no número de municípios justamente por causa dos critérios estabelecidos.

“O projeto coloca critérios seguros. Não será mais aquela farra como era antes”, avalia.

Ele também contesta o argumento de que a medida resultará em um aumento significativo dos gastos públicos, alegando que os orçamentos serão proporcionais à divisão populacional.

O presidente da Con­federação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, acredita que poucos distritos terão condições de atender todos os requisitos exigidos na proposta.

Para ele, são necessárias alterações no texto aprovado na Câmara, como a definição de uma distância mínima entre a cidade-sede e a comunidade que pretende se emancipar.

“Há localidades divididas por uma avenida que vão se transformar em duas cidades. Será que é isso mesmo que se quer?”, questiona.

Além da criação de cidades, a proposta aprovada na Câmara ainda fixa critérios para a fusão de municípios.

No Paraná

A Assembleia Legislativa aprovou e revogou a criação de nove municípios. Outros quatro projetos foram apresentados, mas não votados.

Revogados

• Bragantina (emancipado de Assis Chateaubriand)

• Centro Novo (emancipado de Planalto e Pérola do Oeste)

• Doutor Antônio Paranhos (emancipado de São Jorge do Oeste)

• Encantado do Oeste (emancipado de Assis Chateaubriand)

• Guaraituba (emancipado de Colombo)

• Jardim Paulista (emancipado de Campina Grande do Sul)

• Novo Pirapó (emancipado de Apucarana)

• São José do Ivaí (emancipado de Santa Isabel do Ivaí)

• Vila Nova (emancipado de Toledo)

Em projeto

• Mariental (emancipado da Lapa)

• Jacutinga do Oeste (emancipado de Francisco Beltrão)

• Palmeirinha (emancipado de Guarapuava)

• São Vicente (emancipado de Araruna)
 

Regras

Saiba quais as regras para criação de municípios, conforme projeto aprovado pela Câmara:

Adesão

A proposta de criação de cidades deverá ter a assinatura de pelo menos 20% dos residentes na área que deseja se emancipar. Deve haver ainda um estudo de viabilidade elaborado por instituição pública.

População

O número mínimo de habitantes para as novas cidades varia conforme a região: 3.036 no Norte e Centro-Oeste; 8.501 no Nordeste; e 12.145 no Sul e Sudeste.

Urbanização

Será necessário um mínimo de edificações com base em 20% da população da área e na quantidade média de pessoas por família.

Finanças

Com base na arrecadação, a área a ser emancipada deverá provar a capacidade de aplicação mínima em educação (25% do orçamento) e saúde (15%) exigida pela Constituição, além de indicar o número de servidores municipais necessário.

Meio ambiente

Deverá ser apresentado um diagnóstico de ocupação urbana, com os dados sobre abastecimento de água e redes de esgoto, além da estimativa de produção de resíduos sólidos e efluentes.

Restrições

Não poderão ser aprovados os estudos que mostrem a perda de continuidade territorial e da unidade histórico-cultural urbana, quando houver alteração de divisas dos estados, e se a área estiver situada em reserva indígena ou de preservação ambiental.

Trâmite

O estudo de viabilidade tem prazo de 180 dias para ser feito e poderá ser contestado por qualquer cidadão. A Assembleia Legislativa deverá promover ao menos uma audiência pública para debater o projeto e divulgar o projeto por 120 dias, inclusive na internet.

 

Anderson Gonçalves/Gazeta do Povo/DF

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