Doação eleitoral de servidores em comissão pode ser proibida meses antes do pleito
Brasil - Ações Públicas - Eleições
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O Projeto de Lei (PL) 5.924/2016 do Senado Federal proíbe doações de servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na administração pública da União, dos Estados ou dos Municípios a candidatos e a partidos políticos. O texto tramita na Câmara dos Deputados, e deve ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
A matéria também traz restrições a doação feitas por empregados, proprietários ou diretores de empresa prestadora de serviços terceirizados que mantenha contrato com as administrações municipais, estaduais ou federal.
Uma vez que essas vedações não constam da legislação, para proibir esse tipo de doação por esses sujeitos a partidos nos seis meses antes das eleições, nos seis meses antes das eleições, a proposta altera a Lei 9.096/1995 dos Partidos Políticos. Já, para vedar doações a candidatos ou a partidos nos três meses anteriores às eleições o texto promove mudanças na Lei 9.504/1997 das Eleições.
A justificativa do PL, apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), sinaliza que tem sido frequente retribuir a indicação para cargos e comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de campanhas eleitorais dos responsáveis pela nomeação. O texto original tratava apenas de servidores, mas os senadores estenderam as vedações as empresas prestadoras de serviços terceirizados.
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