Quarta-Feira 03/09/2025 07:48

Não é fácil conseguir captação quando se trata de Lei Rouanet

Brasil - Ação Legislativa - Lei Rouanet

A frase do título é do deputado federal Pedro Eugenio (PT-PE), membro da Comissão de Finanças e Tributação. Há cerca de dois anos, o político resolveu dedicar-se à revisão da Lei 8.313, que prevê incentivos fiscais a empresas em troca de apoio cultural.

A ideia era repensar alguns pontos, levar à Comissão de Cultura e Educação e, em seguida, referendar as modificações por eles propostas. Mas não era possível esperar um processo assim tão simples.

Deputado federal Pedro Eugenio (PT-PE), relator do Projeto de Lei 1.139/2007, intitulado Procultura

”Comecei a notar que era procurado pelo movimento cultural, pessoas de toda parte vinham com muitas sugestões. Na época, o MinC tinha acabado de receber uma nova ministra e a equipe de Ana Holanda tinha uma série de preocupações... Foi aí que vimos que precisávamos reabrir a discussão”, explica o deputado, relator do quinto projeto de reforma da Lei Rouanet, a mais profunda delas, no entanto.

Mudanças

Segundo Pedro Eugênio, talvez a grande preocupação durante a elaboração do Projeto de Lei 1.139/2007 (Procultura) tenha sido tentar reduzir as dificuldades de acesso.

“Sabemos que as manifestações culturais que não têm muita estrutura sentem dificuldade de chegar à Lei Rouanet. Além disso, o Fundo Nacional de Cultura tem poucos recursos”, afirma. Nesse sentido, é importante ainda salientar que só tem direito ao FNC os municípios que estiverem alinhados ao Plano Nacional de Cultura, com secretarias de cultura implantadas e um conselho municipal.

“Hoje, se você faz uma reunião com um secretário da cultura de um município pequeno, do interior, por exemplo, ou com os representantes de manifestações culturais, a maioria deles não sabe como agir. Nem como dar conta da burocracia, nem como captar, já que apenas empresas de grande porte podem descontar no imposto de renda”, admite Pedro Eugênio.

Outro entrave observado pelo deputado diz respeito ao porcentual de captação. Segundo a lei, nem todo projeto pode ter 100% de seu valor captado via renúncia fiscal e isso é definido, entre outros, de acordo com a linguagem artística. “Nesse projeto, decidi colocar um sistema em que todos podem chegar a 100%, mas ele vai funcionar por pontuação. Para que o projeto chegue a 100%, ele deverá atender a vários itens”, explica (conheça os itens do sistema de pontos no box ao lado).

O mínimo de pontos a serem atingidos é sete. Então, exemplificando, se um projeto de R$ 100 milhões atinge apenas oito pontos, o limite dele para receber dinheiro de renúncia é 30% (seja de uma ou mais empresas). Os outros 70% não poderão ser dinheiro de renúncia fiscal.

As empresas, no entanto, não terão limites para aplicar seus 6% de abatimento do IR. Elas poderão investir em um ou mais projetos, até atingirem sua cota.

Lembrando que, atualmente, a Rouanet permite apenas 4% de desconto. A ampliação para 6% é uma das proposições do Procultura.

Nesse sentido, o sistema de “meritocracia” defendido por Pedro Eugenio talvez ajude a resolver a polêmica mais comum em torno da lei: a captação via Rouanet por artistas de grande porte, que teoricamente conseguiriam custear seus shows ou espetáculos teatrais com o valor dos ingressos, como Claudia Leite e Rita Lee, cujas propostas foram aprovadas na última seleção da Lei, em 2012; e o tão falado (e abortado) blog de poesia de Maria Bethânia, que, em 2011, foi autorizado a captar R$ 1,3 milhão.

“O sistema não foi necessariamente pensado para isso, mas pode sim ajudar. Como? Bom, para atingir 100% essas propostas terão agora que atender a exigências como gratuidade e formação de plateia. Então, um show de grande porte pago não vai conseguir chegar ao valor integral. Entenda, então, que a lei não impede que grandes artistas sejam contemplados por ela. A lei é para todos. No entanto, se esse artista quiser fazer um show pago, sem acessibilidade, sem uma contrapartida formativa, não vai ser totalmente apoiado”, esclarece o deputado.

Nordeste

Em recente visita a Fortaleza, para apresentar o Vale Cultura, a ministra Marta Suplicy comentou sobre as mudanças na Lei. Para ela, uma das maiores distorções da lei é a concentração dos recursos no Sudeste. “As regiões Norte e Nordeste acabam ficando com menos recursos, até porque têm menos habitantes e menos empresas. Precisamos mudar isso”, afirmou a ministra.

O relator concorda. “Entendo que quando se chega em São Paulo ou no Rio a gente toma um susto pela quantidade de ofertas culturais e, logicamente, isso gera uma demanda maior para aqueles estados, mas se mais de 80% do orçamento está voltado para as regiões Sudeste e Sul é porque tem alguma coisa errada, sim”, defende.

Sobre isso, três pontos da nova lei são certeiros: o primeiro, o aumento na pontuação dos projetos dispostos a circular por outros estados; o segundo, a possibilidade de captar fora do local de origem, com empresas de outras regiões; e o terceiro, a criação de territórios culturais, que de acordo com o texto do Procultura, seriam mapeados pelo MinC.

“A ideia é dividir o país por espaços de cultura. Digamos que o litoral nordestino tenha uma cultura forte de artesanato das comunidades pesqueiras: garrafinhas de areia, barcos em miniatura. A ideia é que essa faixa territorial vire o local do artesanato pesqueiro e quem investir nisso terá uma vantagem tributária. Ao invés de uma divisão geográfica, haverá uma divisão temática”, explica o deputado.

Segundo ele, o Procultura já está em condições de ser votado na Comissão de Finanças e Tributação. Sendo votada, ela segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde tramitaria de forma mais rápida, e finalmente chegaria ao Senado. “A ministra está bastante empenhada. A equipe de Marta Suplicy já passou daquela fase inicial em que se discutiam muitos pontos e agora estamos com toda a força. Ela, inclusive, já chegou a falar com a Dilma sobre a lei”, adianta Eugenio. (MA)

Pontuações do Procultura:

- Gratuidade do produto ou serviço cultural;

- Ações de acessibilidade;

- Ações de inclusão sociocultural e produtiva;

- Ações de formação de público;

- Formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área cultural;

- Desenvolvimento de pesquisa no campo da cultura brasileira;

- Itinerância em mais de uma região do país;

- Difusão da cultura brasileira no exterior (exportação de bens e serviços ou intercâmbio cultural).

- Impacto do projeto em processos educacionais, dentro e fora da escola, para professores e estudantes das redes públicas e privadas;

- Disponibilizar gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural para uso não comercial;

- Pesquisa e desenvolvimento de novas linguagens artísticas no Brasil;

- Incentivo à formação e a manutenção de redes, coletivos, companhias artísticas e grupos socioculturais;

- Ações culturais gratuitas na internet;

- Projeto cultural apresentado por produtor independente de pequeno porte ou por cooperativas de artistas devidamente constituídas;

- Espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e aberto à circulação pública;

- Corpos artísticos com atividades permanentes no campo da formação dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao público.

Regras

Cada item tem valor de um ponto.

De 8 a 10 pontos: 30% dos valores despendidos em projetos serão descontados do imposto de renda devido. De 11 a 12 pontos: 50% dos valores. De 13 a 15 pontos: 70% dos valores. De 16 ou mais pontos: 100%

Fundo Municipal de Cultura segue em processo de regulamentação

Em abril do ano passado, o Diário do Nordeste noticiava a corrida da Secretaria de Cultura de Fortaleza para se alinhar às politicas culturais federais e, assim, garantir a aprovação do Plano Municipal de Cultura e a criação do Fundo Municipal de Cultura (FMC).

Naquele mês, a gestão anterior efetivamente instituiu o Plano, que agora segue a cargo do novo secretário municipal de cultura, Magela Lima, e dos novos titulares do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) por ele apresentados em fevereiro deste ano, no Estoril.

Assim como ocorre em âmbito federal, a implementação de uma política cultural do município permite a criação de dois mecanismos de incentivo: o FMC e um mecenato, aos moldes da Lei Rouanet. No FMC, o município passa não só a receber um recurso extra do Governo Federal (além do orçamento municipal previsto para a cultura), mas também estabelecer um local específico para receitas da pasta, como os aluguéis dos boxes dos Mercados dos Pinhões e do Estoril, como exemplifica o atual secretário Magela Lima.

Através do Portal da Transparência de Fortaleza, já se pode ver a previsão mensal de R$ 1,7 milhão referente ao Fundo, mas de acordo com o secretário o montante ainda não está, de fato, disponível.

“O Conselho Municipal, desde sua posse, vem cuidando desse processo de regulamentação do FMC. São questões como a criação de uma conta para essa verba, como essa conta será gerida, para que fins essa verba pode ser destinada... Tudo isso tem que estar em acordo”, explica.

Beneficiados

Em seu entendimento, Magela acredita que o melhor uso desse dinheiro seria para questões de ordem prática, que não se encaixem em nenhum edital específico. “Por exemplo, um grupo de teatro vai viajar para fora do País. A aquisição de passagens não pode ser contemplada em edital, então, de repente, poderia ser uma demanda do Fundo Municipal. É uma saída”, defende o gestor.

Outra possibilidade de uso seria a aquisição de acervos, como os cordéis do pesquisador Gilmar de Carvalho, que acabaram sendo vendidos para a Universidade Estadual da Paraíba.

Para a implementação do mecenato municipal, no entanto, Magela acredita ser necessário um estudo do caso, em uma etapa outra. A complexidade da demanda perpassa o universo orçamentário. “A questão é que tanto mecenato quanto FMC são duas leis que disputam o mesmo orçamento e eu não sei bem até que ponto isso vai ser positivo ou não. Isso precisa ser muito bem amarrado”, esclarece.

De acordo com o secretário, a previsão é ter todas propostas para o Fundo Municipal de Cultura concluídas em julho para que, no mês de agosto, possam ser encaminhadas à Câmara dos Vereadores.

 

Revista Incorporativa/JE

Comissão de Finanças e Tributação, Lei Rouanet, incentivos fiscais, apoio cultural

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