Domingo 08/06/2025 11:30

CNM explica motivos pelos quais o projeto do ISS deve ter sanção presidencial este ano

Brasil - Ações Públicas - Imposto Sobre Serviço

Foto: Divulgação 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os motivos pelos quais tem pedido a sanção da lei que reforma o Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência dos Municípios, ocorra ainda em 2016. A entidade já encaminhou à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda ofício e estudo com essas explicações, e agora reforça a importância de os gestores municipais se mobilizarem para reivindicar do Planalto a sanção o mais rápido possível. 

Uma das principais mudanças no projeto é a destinação da arrecadação do ISS de algumas atividades para o domicílio do tomador do serviço. Na visão da CNM, destaca-se o fato de o contribuinte do imposto continuar sendo o prestador do serviço, e essa modificação alterar em partes a matriz tributária. Ainda segundo a entidade, o projeto se baseia na tendência mundial de sistemas tributários, em que imposto sobre circulação seja devido no destino – onde se localiza o usuário final daquela operação – e não na origem – onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação. 

Conforme entendimento da Confederação, essa é a forma mais provável de conquistar a justiça fiscal.  A alteração do local da cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços para o dos tomadores desses serviços adota essa linha de pensamento. Os recursos deixam de ser destinados a sede da administradora de cartões, da arrendadora mercantil ou da administradora de planos de saúde e passam a ser de pose das Prefeituras, onde realmente ocorre a atividade tributada.

Mudanças
As mudanças que serão promovidas com a redistribuição do ISS incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde, para onde de fato tais operações se realizam, possibilitará a socialização do imposto, sendo um passo a mais para a contribuição de uma reforma tributária, ainda tão importante à Federação. No entanto, a CNM lembra que, a exemplo dos serviços de administração de cartão, uma parcela da renda – o preço do serviço – no Município do tomador é remetida para o Município do prestador.

Na atual disciplina jurídica do ISS, ainda conforme esclarece a entidade, o Município tomador fica com todas as vantagens: aumento da renda disponível, geração de empregos e a receita do ISS. Nada sobra para o Município do tomador, que, como demonstrado, é onde, de fato, a utilidade social é gerada. 

Proposta
O que se propõe é que, como uma espécie de “medida compensatória”, o Município onde se encontra o tomador fique, ao menos, com o ISS devido na operação. Isso porque, ao fim e ao cabo, tais operações – compra com cartão de crédito ou débito, arrendamento mercantil ou prestação de serviços de saúde na rede conveniada aos planos de saúde – só se realizam porque há renda disponível no Município do tomador.

De acordo com a entidade municipalista, os Municípios poderão enfrentar as dificuldades advindas dessas alterações, por conta da falta de estrutura tecnológica e de recurso humano nas administrações tributárias, especialmente nas fiscalizações que deverão acontecer. Porém, isso não pode e não deve ser razão para interromper os avanços legais que estão ocorrendo.

Exemplo
A CNM lembra que em 2003, quando da aprovação da Lei Complementar 116 muitas contestações surgiram no sentido de que os Municípios teriam dificuldades nas fiscalizações, ou que os custos dos serviços aumentariam e inviabilizariam o exercício de algumas atividades. No entanto, a realidade foi outra, tanto os fiscos municipais quanto as empresas foram se adequando à nova realidade e o ISS se tornou o imposto que mais cresce no país.

Não será diferente com a nova lei do ISS, acredita a Confederação. Muitos ajustes deverão ser feitos, especialmente, no que diz respeito ao compartilhamento de informações, mas isso impulsionará os Municípios a convergirem com a estratégia do Governo Federal de que informações e procedimentos deverão ser disseminados e executados por uma única via integrada. A exemplo disso temos a produção do Ambiente Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que terá o projeto-piloto implementado em 2017, bem como a própria Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios o Ambiente da Nota (Redesim). 

Esclarecimento
[EBC] Outro questionamento tem surgido quanto às operações com cartão que se dá pela internet. Nesse aspecto a Confederação esclarece que muito do que é arrecadado do ISS ainda ficará para os grandes Municípios especialmente nesses casos, que é a grande maioria das transações. Porém, é importante mencionar que novos obstáculos poderão ser revistos perante o Congresso Nacional com o intuito de elucidar eventuais lacunas dessa Lei Complementar tão importante aos Municípios. A exemplo, temos que o ISS das operações de compras de passagens aéreas pela internet será devido para o Município em que a tomadora dos serviços de cartões esteja localizado, ou seja, para a unidade em que está estabelecida a empresa aérea.

Com a lei em vigor, a CNM espera proporcionar às municipalidades não apenas um aumento na arrecadação do imposto, mas também uma melhor distribuição da receita entre os entes tributantes e uma redução de disputas judiciais entre Fisco e contribuintes. Por contas desses motivos apresentados, a sanção deve ser feita ainda neste exercício, para garantir que algumas operações do ISS possam vigorar no ano 2017 e outras possam ser implementadas para 2018. E aos Municípios caberá a adequação dos Códigos Tributários. 

Portal CNM /PH

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