Quarta-Feira 05/11/2025 10:58

CNJ apura conduta de dembargador após julgamento do Carandiru

Brasil - Comportamento - Apuração

Ao invocar a tese de legítima defesa, desembargador teria agido com parcialidade em benefício da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Foto: O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ivan Sartori, terá conduta apurada pelo CNJ (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu apurar a conduta do desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no julgamento de recurso sobre o massacre do Carandiru. Em 27 de setembro, o magistrado pediu a anulação do júri de primeira instância e a absolvição dos 73 policiais militares condenados pelo assassinato de 111 presos da Casa de Detenção em 1992.

Em outubro, mais de 60 juristas, jornalistas e organizações não governamentais – entre elas a Conectas, a Justiça Global, o Instituto Vladimir Herzog, o Instituto Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública – enviaram uma reclamação disciplinar ao CNJ pedindo o afastamento de Sartori em caráter liminar e a apuração de abusos, quebra de decoro, falta de isonomia e imparcialidade na condução do caso.

Na decisão assinada no último dia 16, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, negou o pedido de liminar, mas determinou a apuração dos fatos alegados “a fim de se aferir eventual violação dos deveres funcionais” por parte de Sartori. O desembargador tem 15 dias para se manifestar.

Entre as alegações das entidades no pedido de liminar, estão que Sartori, ao invocar a tese de legítima defesa, agiu com parcialidade em benefício da Polícia Militar do Estado de São Paulo, violando o direito à fundamentação das decisões judiciais; ao se manifestar nas redes sociais e nos meios de comunicação sobre o caso massacre do Carandiru, violou o dever de decoro; entre outros.

Aposentadoria compulsória

De acordo com a ONG Conectas, se concluir que houve de fato irregularidade na conduta, o CNJ pode instaurar um processo administrativo disciplinar contra o magistrado, que seria então julgado por todos os conselheiros. Se for considerado culpado, Sartori pode ser condenado à aposentadoria compulsória.

“A decisão do CNJ de investigar o caso é um reconhecimento importante de que o Judiciário está atento às colocações irresponsáveis e fantasiosas de Ivan Sartori”, disse, em nota, Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. “O desembargador ofendeu os familiares das vítimas e ofendeu a história brasileira, que certamente reconhece o massacre do Carandiru como um de seus mais nefastos e vergonhosos capítulos”.

Histórico

No julgamento do recurso da defesa dos policiais, em setembro, os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri entenderam que não havia elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. Com isso, deverão ser feitos novos julgamentos.

Durante o seu voto, o relator, Sartori, classificou o processo que resultou nas condenações de “revoltante”. Na avaliação dele, houve falha ao identificar quais foram a condutas dos policiais ao entrarem no presídio. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê”, disse, exaltado, ao apresentar sua posição na ocasião.

O magistrado também defendeu a tese de que não houve um massacre, mas que os policiais, na maioria, agiram em legítima defesa, obedecendo a ordens hierárquicas. Depois, por meio de redes sociais, falou da repercussão negativa de sua decisão e que esta estaria relacionada ao financiamento da imprensa e de entidades de direitos humanos pelo crime organizado.

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CNJ, Conduta, Desembargador, Julgamento

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