Vítimas de acidente com plano de saúde não serão mais atendidas pelo SAMU
Estado - Transporte - Minimizar Superlotação
Atendimentos deverão ser feitos por hospitais públicos, em todo MS.
Foto: Divulgação
Vítimas de acidentes e ocorrências que forem atendidas pelo Corpo de Bombeiros deverão ser conduzidas diretamente a hospitais privados quando tiverem planos de saúde, e não mais à rede pública, em todo o território de Mato Grosso do Sul.
É o que determina uma lei sancionada nesta quarta-feira (14) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), de autoria do deputado Maurício Picarelli (PSDB). O objetivo da medida é minimizar a superlotação das emergências nos hospitais da rede pública.
A condução para os hospitais particulares conveniados aos planos de saúde das vítimas dependerá, entretando, da capacidade do local de prestar os atendimentos de primeiro socorro necessários.
Caso o atendimento não possa ser prestado nos hospitais privados conveniados, a vítima deverá ser transferida para a rede pública com capacidade para prestar o atendimento adequado.
Assim que os leitos na rede privada forem liberadas para a vítima, o mesmo deverá ser transferido para o hospital conveniado.
A condução das vítimas também não deverá ser feita pelos serviços públicos de transporte, como o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e sim pelos veículos de emergência dos hospitais privados cobertos pelo seus planos de saúde.
O SAMU só deverá atender vítimas com plano de saúde privada caso os hospitais conveniados não possam prestar o atendimento no momento da urgência. A lei completa foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.
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