Vantagens em restaurantes podem ser inconstitucionais
Estado - Ação Legislativa - Direito das Minorias
Dois projetos de lei que estão tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul devem gerar muita discussão.
Uma delas é de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes (PtdoB) que estabelece a reserva de 5% de mesas em praças de alimentação dos shoppings e restaurantes para idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência.
A outra proposta é de autoria do deputado estadual Diogo Tita (PPS) e estabelece que restaurantes que servem a “la carte”, rodízios e porções, ofereçam desconto de 10% a 50% sobre o valor cobrado para as pessoas que fizeram cirurgia bariátrica (redução do estômago) ou qualquer outra gastroplastia.
Analisando preliminarmente as duas propostas de lei, o advogado constitucionalista André Borges Netto acredita que os projetos sejam inconstitucionais. “Os dois autores estão muito bem intencionados, é uma atitude louvável, mas as leis ferem a Constituição Federal em três pontos: competência, livre iniciativa e princípio da razoabilidade.
As leis devem obedecer uma legislação uniforme que seja aplicada no país todo, além de estarem reduzindo, de uma certa forma, o princípio da iniciativa privada, onde a pessoa tem o direito de obter lucros,” explica Netto.
Para a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Mato Grosso do Sul) as leis são válidas, mas dependem de bom senso na aplicação. “No caso da lei que oferece desconto, o empresário será lesado, porque as cargas tributárias já são altas e excessivas, então dar descontos sobre seus produtos é um ponto muito negativo. Já sobre a lei de reserva de mesas, é interessante, mas as propostas precisam de uma discussão maior”, explica Rúbio Sérgio Almeida de Moraes, integrante do Conselho Diretor da Abrasel.
A proposta de lei do deputado estadual Márcio Fernandes (PtdoB) prevê advertência na primeira autuação. Se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias após a advertência, será aplicada multa de 100 UFERMS, ou índice superveniente.
De acordo com superintendente do Procon Lamartine Ribeiro, o órgão tem condições de fiscalizar a proposta, prevendo que as equipes visitem as praças de alimentação de shoppings e restaurantes, diferentemente da fiscalização da proposta de desconto. “Não temos como verificar in loco se o desconto é oferecido para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica, porque não temos efetivo suficiente para isso. A fiscalização ficaria a cargo de denúncias que podem gerar processos para verificação e emprego de multas ao estabelecimento”, justifica Ribeiro.
Aplicação
As duas propostas dividem opiniões.
Para Lilian de Souza Leite relações públicas de uma rede de fast-food, a reserva de 5% de mesas é válida, porque as praças de alimentação não comportam acesso à cadeiras de rodas ou carrinhos de bebês. “Os lugares devem ser sinalizados e as pessoas devem ter o bom senso de saber que o espaço está reservado. Até mesmo os beneficiados precisam entender a lei, porque às vezes queremos facilitar, mas o idoso ou a gestante querem que a família toda seja favorecida”, pontua Lilian.
Para Gastão Armando Frandoloso proprietário de uma churrascaria, não é necessário que existam leis estabelecendo espaços reservados ou descontos. “Quem deve decidir se haverá espaço para idosos, gestantes ou deficientes, e até mesmo descontos, é o dono do restaurante. A casa dispõe de outros tipos de consumo, como a comida por quilo ou porções para que justamente as pessoas que não comem muito também se beneficiem”, afirma.
Redação/Correio do Estado/DF
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