OAB estuda ação contra lei que libera os Defensores Públicos de inscrição na Ordem
Brasil - Ações Judiciais - Registro Profissional
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve discutir em sua próxima reunião, marcada para os dias 13 e 14, a possibilidade de apresentar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar nº 132, de 2009, que alterou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (nº 80, de 1994).
Os defensores alegam que a norma os dispensa de ter inscrição no órgão e pagar anuidade.
Com base na lei, 84 defensores pediram desligamento da seccional paulista da OAB.
O caso de um deles foi analisado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em um processo de usucapião, um advogado alegou que o profissional perdeu sua capacidade postulatória - para atuar em nome de um terceiro em juízo. Em agosto de 2010, ele cancelou seu registro na Ordem.
No entanto, o desembargador Fabio Tabosa, relator do caso na 2ª Câmara de Direito Privado, entendeu que “a inscrição dos defensores públicos na Ordem dos Advogados do Brasil não é mais condição para sua atuação em juízo”, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº 139. O artigo diz que “a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”.
A interpretação é questionada pela OAB.
Sem inscrição no órgão, segundo o advogado Marcos da Costa, vice-presidente da seccional paulista, o defensor público está atuando de forma irregular. “Ele coloca em risco não só o cargo dele. Ele não avisa que não é mais advogado. Por conta desse risco, estudamos ajuizar uma Adin contra a lei complementar”, diz.
Para Marcos da Costa, o assunto, discutido pelo TJ-SP, é de competência da Justiça Federal.
Tramitam hoje duas ações ajuizadas pelas associações que representam os defensores nos Estados do Mato Grosso do Sul e da Bahia. Nos dois casos, a categoria está perdendo a disputa.
Em São Paulo, defensores e advogados discutem ainda um outro problema.
A OAB-SP cobra quase R$ 4 milhões em repasses de um convênio firmado com a Defensoria Pública.
Os recursos cobririam “despesas e investimentos” feitos pela seccional paulista, que oferece advogados para o atendimento à população carente.
Tramita no Supremo, no entanto, uma Adin ajuizada em 2008 pelo então procurador-geral da república, Antonio Fernando Souza, que contesta o artigo 234 da Lei Estadual nº 988, de 2006, que prevê a transferência de recursos públicos à entidade.
O subdefensor público geral do Estado de São Paulo, Davi Dapiné, contesta a cobrança. Segundo ele, o valor não pode ser pago porque todo serviço para órgão público deve ser contratado por meio de licitação. “Esses gastos deveriam fazer parte de uma contrapartida da OAB pelo que é repassado aos advogados”, afirma.
Arthur Rosa/Bárbara Pombo/Valor Econômico/DF
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