Tribunal de Contas aprova a devolução de impugnações no valor total de R$ 1.872.722,07
Ações Judiciais - Impugnação
“A multa do prefeito Robinho, segundo apurado é de R$ 50.000,00”
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou a devolução de impugnações no valor total de R$ 1.872.722,07 a ser ressarcido aos cofres públicos dos municípios de Aparecida do Taboado, Bela Vista, Inocência, Selvíria, Anastácio, Miranda, Nova Andradina e Figueirão.
José Ricardo Pereira Cabral – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de dez processos. Dos analisados, o conselheiro determinou a devolução em impugnação ao erário público do município de Aparecida do Taboado.
Aparecida do Taboado: no processo TC/5691/2006, o conselheiro aplicou a multa de 150 Uferms (R$ 3.642,00) ao prefeito José Robson Samara Rodrigues de Almeida, por não prestar as informações solicitadas pela diretoria do Tribunal e pela omissão em tomar providências cabíveis para a cobrança extrajudicial da dívida do ex-prefeito Djalma Lucas Furquim, referente ao ressarcimento ao erário do município no valor de R$ 8.376,92 em impugnação. Com isso o conselheiro determinou que esse valor (R$ 8.376,92) seja devolvido pelo ex-prefeito, devidamente atualizado e com incidência de juros, segundo os índices ou critérios que a administração municipal aplica para o recebimento de seus créditos tributários.
NR. A multa do prefeito RRR segundo um de seus coordenadores de campanha é de R$ 50.000,00, ele mesmo me disse, o coordenador “dinheiro roubado chora o dono”. O Negócio tá ficando feio para o lado do prefeito “eleito” de Aparecida do Taboado.
Fonte: www.tce.ms.gov.br
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